Rosana das Neves Matos da Luz
6 min de leitura
10 Jun
10Jun

Quem adota uma criança autista pode ter direito ao salário-maternidade. O benefício é destinado aos pais adotivos que possuem qualidade de segurado perante o INSS e atendem aos requisitos legais. Em regra, podem receber a segurada empregada, contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, segurada especial e facultativa.

O diagnóstico de autismo não é uma exigência para receber o salário-maternidade, mas muitas famílias desconhecem que a adoção também gera esse direito previdenciário.

Além disso, após a adoção, a família poderá ter acesso a outros direitos relacionados à pessoa com deficiência, como atendimento prioritário, inclusão escolar, tratamentos de saúde e, em determinadas situações, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para substituir a renda da segurada durante o período de afastamento decorrente do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo é permitir que a família tenha um período de adaptação e convivência com a criança sem prejuízo imediato da renda.

Muitas pessoas acreditam que o benefício existe apenas para gestantes, mas a legislação também protege os pais adotivos.

Quem adota uma criança autista tem direito ao salário-maternidade?

Sim.

A adoção de uma criança autista pode gerar o direito ao salário-maternidade da mesma forma que ocorre na adoção de qualquer outra criança ou adolescente.

O benefício decorre da adoção ou da guarda para fins de adoção, e não do diagnóstico da criança.

Assim, o fato de a criança ser autista não cria o direito ao benefício, mas também não impede sua concessão.

Quem pode receber o benefício?

Podem ter direito ao salário-maternidade:

  • segurada empregada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • contribuinte individual;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial;
  • microempreendedora individual (MEI).

Em cada caso, é necessário verificar o cumprimento da qualidade de segurado e, quando exigido pela legislação, da carência mínima.

Guarda para fins de adoção também gera direito?

Sim.

A guarda judicial concedida especificamente para fins de adoção também pode dar direito ao salário-maternidade.

Isso é importante porque muitas famílias passam a conviver com a criança antes da conclusão definitiva do processo de adoção.

Nessas situações, a legislação previdenciária protege o período inicial de adaptação familiar.

Qual é a duração do salário-maternidade?

Em regra, o benefício é pago por 120 dias.

O prazo é o mesmo para os casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.

Durante esse período, a família pode se dedicar aos cuidados da criança e à adaptação da nova rotina familiar.

Quais documentos são necessários?

Os documentos podem variar conforme o caso, mas normalmente são exigidos:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • comprovante da condição de segurado(a);
  • termo de guarda para fins de adoção ou sentença de adoção;
  • documentos da criança, certidão de nascimento

Dependendo da situação, o INSS poderá solicitar documentação complementar.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Após o requerimento, o INSS analisará a documentação apresentada e verificará o preenchimento dos requisitos legais.

Em caso de negativa, é recomendável analisar os motivos do indeferimento para verificar a possibilidade de recurso administrativo ou medida judicial.

A criança autista adotada pode ter outros direitos?

Sim.

Além do salário-maternidade decorrente da adoção, a criança autista pode ter acesso a diversos direitos garantidos pela legislação brasileira, entre eles:

  • atendimento prioritário;
  • educação inclusiva;
  • acompanhante especializado quando necessário;
  • terapias e tratamentos de saúde;
  • cobertura por planos de saúde;
  • atendimento pelo SUS;
  • benefícios assistenciais, quando preenchidos os requisitos legais.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as necessidades da criança e da família.

Quando procurar orientação jurídica?

Questões envolvendo adoção, benefícios previdenciários e direitos da pessoa com deficiência costumam gerar muitas dúvidas.

A análise jurídica é importante principalmente quando há negativa do INSS, dificuldades na obtenção de tratamentos ou dúvidas sobre os direitos da criança autista após a adoção.

Conclusão

Quem adota uma criança autista pode ter direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação previdenciária. O benefício existe para garantir um período de adaptação familiar e não depende do diagnóstico da criança.

Além disso, a adoção de uma criança autista pode envolver outros direitos importantes relacionados à saúde, educação e assistência social, tornando essencial conhecer as garantias legais disponíveis para a proteção da criança e da família.


Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.


Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.


Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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