O BPC, Benefício de Prestação Continuada, paga 1 salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, quando a família não consegue garantir o sustento. A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, portanto pode ter direito se cumprir os requisitos.
Quem tem direito no autismo
- Condição de deficiência: o TEA é reconhecido em lei como deficiência para todos os efeitos legais.
- Baixa renda familiar: regra geral, renda per capita de até 1/4 do salário mínimo. A análise pode considerar outras provas de vulnerabilidade e o critério não é absoluto na Justiça, conforme entendimento do STF.
- Inscrição no CadÚnico: obrigatória para pedir o BPC.
- Avaliação biopsicossocial: perícia médica do INSS e avaliação social verificam impedimentos de longo prazo e o contexto familiar. Reavaliações periódicas podem ocorrer.
Base legal principal: Lei n. 8.742/1993, conhecida como LOAS, que institui o BPC, e Decreto 6.214/2007, que regulamenta o benefício. A Lei n. 12.764/2012 reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência.
Documentos que ajudam
- CPF e documentos de todos na família que moram com o requerente
- Comprovante de residência
- Inscrição atualizada no CadÚnico
- Laudos e relatórios que descrevam o TEA e os impedimentos de longo prazo
- Comprovantes de renda e despesas essenciais, quando existirem
Esses itens são apontados nas orientações do INSS e facilitam a análise.
Como solicitar, passo a passo
- Organize os documentos e atualize o CadÚnico no CRAS.
- Faça o pedido no Meu INSS, aplicativo ou site, ou pelo telefone 135. Se preferir, protocole com apoio do CRAS.
- Agende e compareça à avaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e avaliação social.
- Acompanhe o processo no Meu INSS e responda a eventuais exigências.
- Recebimento e manutenção: benefício é individual, não gera 13º, e pode ter reavaliação periódica.
Critério de renda, dúvidas comuns
- Precisa ser exatamente 1/4 do salário mínimo por pessoa? É a regra geral da LOAS. Em casos concretos, a Justiça admite flexibilização quando a realidade social comprova vulnerabilidade, segundo o STF.
- Trabalho formal zera o direito? O BPC exige baixa renda e não se acumula com benefícios previdenciários. Existem regras específicas para transição ao mercado de trabalho via Auxílio-Inclusão, quando aplicável. Consulte antes de alterar a renda familiar.
- Precisa de laudo de autismo? Sim, laudos e relatórios atualizados fortalecem a comprovação dos impedimentos de longo prazo avaliados na perícia.
Se o pedido for negado, o que fazer
- Leia o motivo da negativa no Meu INSS.
- Reúna novas provas de renda, despesas essenciais, situação social e relatórios clínicos mais completos.
- Recurso administrativo no próprio Meu INSS dentro do prazo.
- Ação judicial se a negativa persistir, com pedido de perícia judicial. O Judiciário pode avaliar a condição social e aplicar a flexibilização do critério de renda quando justificado. Nessa fase, a atuação técnica faz diferença.
Importante: contar com um advogado especialista em direitos das pessoas autistas e benefícios assistenciais ajuda a evitar erros no pedido, organizar provas e conduzir recurso administrativo e ação judicial, quando necessário.
Erros que atrasam o benefício
- CadÚnico desatualizado
- Falta de comprovantes de renda e despesas
- Laudos muito antigos ou pouco descritivos
- Perder prazos de exigência do INSS
Conclusão
Pessoas autistas podem ter direito ao BPC se comprovarem a condição de deficiência e a baixa renda familiar. O pedido começa no CadÚnico e segue por avaliação biopsicossocial, com possibilidade de recurso e ação judicial em caso de negativa. Informe-se, documente bem e, se precisar, busque apoio profissional.
📲 Rosana Neves Advocacia
Atendimento em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas
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