Guia prático, claro e 100% baseado em leis e normas oficiais para famílias e profissionais.
A Lei n. 12.764/2012, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, garantindo acesso aos direitos da Lei Brasileira de Inclusão, como educação, saúde, trabalho, acessibilidade e não discriminação.
A Política Nacional do Autismo determina atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes no SUS. O Ministério da Saúde reforçou a triagem para sinais de TEA e incluiu o M-CHAT-R na Caderneta da Criança.
A ANS, pela RN 539, tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos indicados pelo médico para TEA e garantiu sessões ilimitadas com fono, psicologia, TO e fisio. O STJ consolidou que o tratamento multidisciplinar do autismo deve ter cobertura ampla.
A LBI assegura educação inclusiva em igualdade de condições, vedando práticas discriminatórias e impondo oferta de apoios e recursos pedagógicos adequados.
A Lei n. 12.764/2012 garante acompanhante especializado no contexto escolar para o aluno com TEA incluído na classe comum, quando comprovada a necessidade.
Pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em repartições públicas, instituições financeiras e transporte coletivo, conforme Lei n. 10.048/2000 e seu regulamento.
A Lei n. 3.977/2020, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, emitida gratuitamente pelos entes federativos, para facilitar identificação e atendimento prioritário.
Quem tem deficiência e baixa renda familiar per capita pode ter direito a um salário mínimo mensal pelo BPC, conforme a LOAS.
Pessoas com deficiência, incluindo TEA, podem ter isenção de IPI e, conforme legislação local, ICMS, observados limites e requisitos regulamentares. Verifique as regras atuais e eventuais mudanças da reforma tributária.
A Lei n. 8.899 garante passe livre interestadual às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, com processo operacional definido pelo Governo Federal.
Autista tem direito a quantas sessões no plano?
As necessárias, conforme prescrição, com cobertura ampla e sem limite numérico por regra da ANS, reforçada por precedentes do STJ.
A escola pode cobrar “taxa extra” para inclusão?
Não. A educação é inclusiva e em igualdade de condições, com apoios e recursos pedagógicos providos pela instituição.
Como pedir o CIPTEA?
Procure o órgão municipal ou estadual responsável e apresente relatório médico. A emissão é gratuita.
Em resumo, são muitos os direitos garantidos às pessoas autistas no Brasil, desde saúde e educação inclusiva até benefícios e isenções. Cada caso tem particularidades, por isso é essencial consultar um advogado especialista em direitos dos autistas, que pode orientar com segurança e agir rapidamente para garantir o que a lei já assegura. Se precisar, estou à disposição para avaliar seu caso e indicar os próximos passos.
📲 Rosana Neves Advocacia
Atendimento em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas
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