Rosana das Neves Matos da Luz
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16 Jun
16Jun

Nem sempre. Para o BPC/LOAS, não basta a pessoa morar na mesma casa para que a renda dela entre automaticamente no cálculo. O INSS analisa o chamado grupo familiar, que tem regras próprias.

Essa dúvida é muito comum, principalmente quando várias pessoas vivem no mesmo endereço, como avós, tios, irmãos, filhos maiores ou outros parentes. Entender quem realmente entra na renda pode evitar erros no CadÚnico e até o indeferimento do benefício.

O que é o grupo familiar no BPC?

O grupo familiar do BPC é formado pelas pessoas que vivem sob o mesmo teto e têm determinado vínculo com quem está pedindo o benefício.

Em regra, entram no grupo familiar:

  • a pessoa que está pedindo o BPC;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais;
  • a madrasta ou o padrasto, na falta dos pais;
  • irmãos solteiros;
  • filhos solteiros;
  • enteados solteiros;
  • menores tutelados.

Ou seja: morar junto é importante, mas não é o único critério. Também é necessário observar o vínculo familiar previsto na regra do benefício.

Tio, avó, primo ou parente distante entra na renda?

Depende da situação, mas, em regra, parentes como tio, tia, avó, avô, primo ou sobrinho não entram automaticamente no cálculo da renda do BPC apenas por morarem na mesma casa.

Isso acontece porque o BPC considera um conceito específico de família para calcular a renda por pessoa.

Por exemplo: se uma criança autista mora com a mãe e com a avó, é preciso analisar com cuidado se a renda da avó deve ou não ser considerada no cálculo. Muitas vezes, o INSS pode interpretar a composição familiar de forma errada, principalmente quando o CadÚnico está preenchido sem orientação.

E se a pessoa mora na casa, mas não ajuda nas despesas?

Esse é outro ponto importante. Às vezes, alguém mora no mesmo endereço, mas não contribui com as despesas da pessoa com deficiência ou do idoso.

Mesmo assim, o INSS pode olhar para as informações do CadÚnico e considerar aquela pessoa na análise. Por isso, é essencial que o cadastro esteja correto e reflita a realidade da família.

Se houver erro na composição familiar, renda lançada de forma equivocada ou pessoa incluída indevidamente, o BPC pode ser negado por renda acima do limite.

Como o INSS calcula a renda do BPC?

O INSS soma a renda das pessoas que fazem parte do grupo familiar e divide pelo número de integrantes considerados no cálculo.Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa deve respeitar o limite previsto em lei. Além disso, a análise não deve ser feita apenas de forma matemática, pois também podem ser considerados gastos com medicamentos, tratamentos, fraldas, terapias e outras despesas essenciais, principalmente nos casos de pessoa com deficiência.

CadÚnico errado pode prejudicar o BPC

Um dos maiores problemas no BPC é o CadÚnico desatualizado ou preenchido de forma incorreta.

Antes de pedir o benefício, é importante conferir:

  • quem está cadastrado na mesma família;
  • quais rendas aparecem no cadastro;
  • se todos os CPFs estão corretos;
  • se o endereço está atualizado;
  • se há pessoas incluídas que não deveriam estar;
  • se há mudança recente de renda, separação, falecimento ou saída de alguém da casa.

Um detalhe errado pode levar o INSS a negar o benefício.

Conclusão

Nem toda pessoa que mora na mesma casa entra na renda do BPC. O INSS considera o grupo familiar previsto na regra do benefício, e não qualquer pessoa que divide o mesmo endereço.

Por isso, antes de fazer o pedido, é importante analisar a composição familiar, conferir o CadÚnico e verificar se a renda foi informada corretamente.

Se o BPC foi negado por renda, pode ser possível revisar a situação e apresentar documentos que mostrem a realidade da família.


Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.

Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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