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17 Feb
17Feb

Sim, o filho autista maior de 18 anos pode continuar recebendo pensão alimentícia, desde que fique comprovado que ele ainda necessita de auxílio para se manter. A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a pensão, e o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa.

O ponto mais importante, e que evita muita injustiça, é este: o cancelamento da pensão precisa ser discutido judicialmente. O STJ consolidou isso na Súmula 358, ao estabelecer que a exoneração depende de decisão judicial, com direito de defesa e contraditório.

Na prática, isso significa que o genitor não pode simplesmente parar de pagar porque o filho fez 18. Se quiser encerrar, precisa pedir em juízo e o juiz vai analisar o caso.

1) Então todo filho maior de 18 anos continua tendo direito?

Também não. Após os 18 anos, a lógica jurídica muda. Antes da maioridade, a obrigação costuma ser tratada como decorrente do poder familiar. Depois, passa a ser fundamentada no dever de solidariedade familiar entre parentes, e a discussão se concentra em dois pontos:

  • necessidade de quem recebe,
  • possibilidade de quem paga.

Esse é o binômio clássico dos alimentos.


2) E quando o filho é autista, a pensão pode continuar após os 18?

Pode, e aqui está o que mais importa, não é o rótulo do diagnóstico, é o impacto funcional e a necessidade concreta.

 O STJ já enfrentou casos em que o filho maior de idade tinha condição mental incapacitante e reconheceu que, nessas hipóteses, a obrigação alimentar pode se manter, inclusive com raciocínio de necessidade presumida diante da incapacidade e vulnerabilidade. Um precedente frequentemente citado nesse contexto é o REsp 1.642.323/MG, da Ministra Nancy Andrighi.

Traduzindo para a vida real: se o filho autista, ao chegar aos 18, não tem autonomia suficiente para prover o próprio sustento, ou depende de suporte relevante e contínuo, a pensão pode continuar, desde que isso seja bem demonstrado.


3) O que precisa ser provado para manter a pensão após os 18

Aqui está o “coração” do caso. Quanto mais você prova a realidade do dia a dia, melhor.

Documentos que ajudam muito

  • laudo médico atualizado, com CID e, principalmente, descrição das limitações funcionais
  • relatórios multiprofissionais, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, neuropsicologia, pedagogia, quando houver, com foco em autonomia, comunicação, comportamento, adaptação social, necessidade de supervisão
  • comprovantes de gastos, terapias, medicação, consultas, transporte, cuidador, acompanhamento
  • evidências de dependência, rotina de suporte, acompanhamento em atividades diárias, dificuldade real de inserção no mercado de trabalho, quando pertinente
  • documentos de renda de quem paga, para o juiz aplicar o equilíbrio entre necessidade e possibilidade

Quanto mais o documento descreve a funcionalidade e a necessidade de suporte, e menos fica só em frases genéricas, mais força ele tem.


4) “Pensão vitalícia” existe?

No Direito de Família, é mais correto dizer que a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado enquanto persistirem os requisitos, e pode ser revista se houver mudança relevante.

Por isso, o termo “vitalícia” costuma ser impreciso. O foco deve ser, manutenção enquanto houver necessidade e, no caso do filho com deficiência, quando houver incapacidade ou impedimento relevante para autossustento.


5) O que acontece se o pai ou a mãe entrar com ação para parar de pagar?

Isso é comum. Em geral, o caminho é uma ação de exoneração de alimentos ou um pedido judicial para reduzir ou encerrar. 

Nessa situação, o filho, representado ou assistido, vai precisar demonstrar que a necessidade permanece. Em casos de TEA, a prova técnica e o histórico de suporte costumam ser decisivos.


6) Conclusão

Filho autista maior de 18 anos pode ter direito a continuar recebendo pensão alimentícia, mas não é automático nem depende só do diagnóstico. O que define é a necessidade, a condição de autonomia econômica e a prova do suporte contínuo. A jurisprudência do STJ reforça que a maioridade não encerra a pensão sozinha e que o tema deve ser decidido judicialmente, com análise do caso concreto.

Se você tem um filho autista e está em dúvida sobre pensão alimentícia após os 18 anos, cada caso precisa ser analisado com documentos e estratégia corretos.


Sou advogada há nove anos, mãe atípica e enfermeira de formação, especialista em Direito Previdenciário, Direito da Saúde e Direitos dos Autistas. Atuo em todo o Brasil na defesa de autistas e pessoas com deficiência, segurados do INSS e servidores públicos, em temas como BPC LOAS, aposentadorias, benefícios por incapacidade, direitos educacionais, planos de saúde, acesso ao SUS e direitos das famílias atípicas. 

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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