A pensão não “cai automaticamente” quando o filho completa 18 anos. Em muitos casos, inclusive envolvendo TEA, a obrigação pode continuar, desde que fique comprovada a necessidade e, quando aplicável, a incapacidade para o próprio sustento. Ao longo do artigo, explico como o STJ trata o tema e quais provas costumam ser decisivas.
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