Rosana das Neves Matos da Luz
9 min de leitura
10 Jun
10Jun

Autista nível 1 pode ter direito ao BPC/LOAS, mas o benefício não é concedido apenas pelo diagnóstico. Para receber o BPC, é necessário comprovar que a pessoa autista possui impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena na sociedade e que a família vive em situação de baixa renda ou vulnerabilidade social.

Essa dúvida é muito comum, principalmente porque muitas famílias acreditam que o nível 1 de suporte impede o acesso ao benefício. Na prática, isso não é verdade. O que precisa ser analisado é como o autismo impacta a vida daquela pessoa, sua autonomia, sua rotina, sua comunicação, sua aprendizagem, sua interação social e a realidade econômica da família.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante o pagamento de um salário mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

No caso da pessoa autista, o pedido é feito como BPC para pessoa com deficiência. Isso porque a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

É importante lembrar que o BPC não é aposentadoria. Por isso, ele não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Autismo nível 1 é considerado deficiência?

Sim. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência pela legislação brasileira, inclusive quando o diagnóstico é de autismo nível 1 de suporte.

O nível 1 não significa ausência de dificuldades. Ele indica que a pessoa precisa de suporte, ainda que em menor intensidade quando comparada aos níveis 2 e 3. Mesmo assim, podem existir prejuízos importantes na comunicação social, na flexibilidade de comportamento, na adaptação escolar, no convívio social, na autonomia e na organização da rotina.

Por isso, o INSS não deve avaliar apenas o nome do diagnóstico ou o nível de suporte. O ponto principal é entender quais barreiras a pessoa enfrenta no dia a dia e se essas barreiras, somadas à situação econômica da família, justificam a concessão do BPC.

Todo autista nível 1 recebe BPC?

Não. Nem todo autista nível 1 recebe BPC/LOAS.O benefício depende da análise de dois requisitos principais:

  1. a condição de pessoa com deficiência, considerando os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas;
  2. a situação de baixa renda ou vulnerabilidade da família.

Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes no INSS. Uma criança autista nível 1 pode ter muitas dificuldades escolares, crises frequentes, necessidade de terapias, dependência intensa dos pais e alto custo de tratamento. Outra pode ter maior autonomia e uma família com renda suficiente para manter suas necessidades.

Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individual.

O que o INSS avalia no pedido de BPC para autista nível 1?

No pedido de BPC, o INSS analisa a documentação médica, social e econômica da família.

Na parte médica e funcional, é importante demonstrar como o autismo afeta a vida da pessoa. O laudo não deve trazer apenas o CID. O ideal é que explique as dificuldades concretas, como atraso ou prejuízo na comunicação, rigidez comportamental, crises sensoriais, dificuldade de socialização, dependência para atividades da rotina, prejuízos escolares e necessidade de acompanhamento terapêutico.

Quando se trata de criança autista, também é importante mostrar se há necessidade de apoio na escola, acompanhamento com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo, neuropediatra, psiquiatra ou outros profissionais.

Na parte econômica, o INSS analisa a renda das pessoas que moram na mesma casa e fazem parte do grupo familiar. Também pode ser importante apresentar gastos com aluguel, alimentação, transporte, medicamentos, consultas, terapias, fraldas, alimentação especial e outras despesas essenciais.

A renda da família impede o BPC?

A renda familiar é um dos pontos mais importantes na análise do BPC. Em regra, o INSS considera a renda por pessoa da família, chamada de renda per capita.

Mas a renda não deve ser analisada de forma isolada. Em muitos casos, uma família pode ter alguma renda formal, mas ainda assim viver em situação de vulnerabilidade, principalmente quando existem despesas altas com tratamento, terapias, transporte, medicamentos e cuidados diários.

Por isso, quando o BPC é negado apenas pela renda, é necessário verificar se o INSS analisou corretamente o grupo familiar, se incluiu pessoas que não deveriam estar no cálculo, se deixou de considerar despesas importantes ou se desconsiderou a realidade social da família.

Quais documentos ajudam no pedido de BPC para autista nível 1?

Para aumentar as chances de uma análise correta, é importante apresentar documentos que mostrem tanto o diagnóstico quanto os impactos do autismo na vida diária.

Entre os documentos mais importantes estão:

Laudo médico atualizado com CID, descrição do diagnóstico e das limitações funcionais;

Relatórios de terapias, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e outras;

Relatório escolar, quando houver dificuldades de aprendizagem, socialização, adaptação ou necessidade de apoio;

Receitas médicas e comprovantes de medicamentos;

Comprovantes de gastos com terapias, consultas, transporte, alimentação especial ou outros cuidados;

Comprovante de residência;

Documentos pessoais da pessoa autista e dos familiares;

CadÚnico atualizado;

Comprovantes de renda de todos que moram na casa.

Quanto mais completo for o conjunto de documentos, melhor será a demonstração da realidade da pessoa autista e da família.

O CadÚnico precisa estar atualizado?

Sim. Para pedir o BPC/LOAS, o CadÚnico deve estar atualizado. Esse cadastro é usado para identificar a composição familiar, a renda e as condições de vida da família.

Um erro comum é fazer o pedido no INSS com o CadÚnico desatualizado, com pessoas que não moram mais na casa, renda antiga ou informações incompletas. Isso pode prejudicar a análise e até gerar indeferimento.

Antes de fazer o pedido, é recomendável verificar se o CadÚnico está correto e atualizado no CRAS.

O que fazer se o BPC do autista nível 1 for negado?

Se o BPC for negado, a família não deve concluir automaticamente que não tem direito. Muitos indeferimentos acontecem por falta de documentos, análise superficial da deficiência, erro no cálculo da renda ou ausência de avaliação adequada da realidade social.

Nesses casos, é importante analisar o motivo da negativa. Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo, fazer um novo pedido mais completo ou ingressar com ação judicial.

A melhor estratégia depende do caso concreto, da documentação disponível, da data do pedido, da renda familiar e da forma como o INSS avaliou a deficiência e a vulnerabilidade.

Conclusão

Autista nível 1 pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que sejam comprovados os impedimentos de longo prazo, as barreiras enfrentadas no dia a dia e a situação de baixa renda ou vulnerabilidade familiar.

O diagnóstico de autismo é muito importante, mas ele sozinho não garante o benefício. O que faz diferença é demonstrar, com documentos, como o autismo impacta a vida da pessoa e como a família enfrenta dificuldades para garantir os cuidados necessários.

Por isso, antes de fazer o pedido ou depois de uma negativa do INSS, é importante avaliar a documentação médica, escolar, terapêutica e econômica da família.


Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.


Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.


Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.