Rosana das Neves Matos da Luz
8 min de leitura
10 Jun
10Jun

Se você sofreu acidente de moto e ficou com sequela, é normal surgir a dúvida: o INSS paga auxílio-acidente nesse caso? Em regra, sim quando a lesão já está consolidada e a sequela reduz a sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que você consiga continuar trabalhando.

Quando o acidente de moto gera direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele é devido quando, após um acidente (inclusive de moto), ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.Na prática, para acidente de moto, o ponto central é provar:

Na prática, para acidente de moto, o ponto central é provar:

  1. houve o acidente e tratamento;
  2. a lesão consolidou (não é fase aguda);
  3. restou sequela com redução para a sua atividade habitual.

Quem pode pedir: atenção para não cair em indeferimento

Em regra, o pedido é mais comum para quem está enquadrado como:

  • empregado (inclusive doméstico);
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Se você contribui como autônomo/contribuinte individual ou facultativo, vale fazer uma análise cuidadosa antes, porque isso pode mudar a estratégia e evitar indeferimento por enquadramento.

Sequelas de acidente de moto que costumam “pesar” no INSS

As sequelas mais comuns que aparecem em casos de moto e geram discussão no INSS:

  • limitação de tornozelo, pé e joelho;
  • perda de mobilidade, dor crônica, instabilidade, claudicação;
  • redução de força em braço, punho ou ombro após fraturas/cirurgias;
  • sequelas na coluna que limitam ficar muito tempo em pé, sentado ou dirigindo.

O “pulo do gato” é ligar a sequela ao seu trabalho habitual. Exemplo: quem trabalha em pé, quem dirige muitas horas, quem carrega peso, quem faz movimento repetitivo.

Como pedir auxílio-acidente: passo a passo (135 e Meu INSS)

1) Solicite pelo telefone 135

Na prática, o requerimento costuma iniciar pela Central 135. Ao pedir, descreva:

  • que houve acidente de moto;
  • qual é a sequela atual;
  • como isso atrapalha suas tarefas do trabalho.

2) Faça a perícia, se o INSS agendar

Se houver agendamento, leve:

  • documento de identificação;
  • documentos médicos originais (relatórios, atestados, laudos) e exames;
  • e, de preferência, tudo em ordem cronológica.

3) Acompanhe o andamento no Meu INSS

Depois de solicitar, acompanhe em “Consultar pedidos” no Meu INSS.

Documentos que mais ajudam em caso de acidente de moto

Para moto, eu recomendo montar um “pacote” simples e forte:

1) Linha do tempo do caso

  • data do acidente; atendimentos; cirurgias; fisioterapia; alta; situação atual.

2) Provas médicas da sequela atual

  • relatório atual do especialista, com: diagnóstico, sequelas, limitações funcionais e impacto no trabalho;
  • exames e laudos (principalmente os mais recentes).

3) Provas do acidente

  • prontuários do hospital/UPA; documentos de atendimento; se tiver, boletim de ocorrência.

4) Provas do trabalho habitual

  • descrição objetiva das tarefas reais do dia a dia (tempo em pé, peso, repetição, direção, postura, uso de ferramentas).
    Isso ajuda muito a perícia a entender a redução da capacidade na prática.

Como se preparar para a perícia do INSS

A perícia avalia se existe sequela permanente e se ela reduz sua capacidade para o seu trabalho habitual.Boas práticas:

  • leve documentos por data (do acidente até hoje);
  • explique sua rotina de trabalho com exemplos concretos;
  • descreva o “antes e depois” do acidente (o que você fazia e o que não faz mais, ou faz com dificuldade);
  • evite falar só de dor: mostre a limitação funcional (força, amplitude de movimento, equilíbrio, coordenação, marcha, etc.).

Auxílio-acidente ou auxílio por incapacidade temporária: qual é o seu caso?

Uma regra prática:

  • auxílio por incapacidade temporária: quando você está incapaz no momento e ainda em tratamento/afastamento;
  • auxílio-acidente: quando a lesão já consolidou e você ficou com sequela permanente, podendo até trabalhar, mas com redução.

Muita gente volta a trabalhar após o acidente de moto e, mesmo assim, pode discutir auxílio-acidente se houver sequela com redução.


Quando começa a pagar: termo inicial e atrasados

Quando o auxílio-acidente é discutido depois de um benefício por incapacidade temporária, o termo inicial costuma ser um ponto decisivo para atrasados. Em muitos casos, a regra aplicada é começar no dia seguinte à cessação do benefício anterior, com atenção à prescrição das parcelas mais antigas (em geral, discussão de 5 anos para trás).


Auxílio-acidente negado: o que normalmente dá errado

Em acidente de moto, os motivos mais comuns:

  • documentação médica fraca ou desatualizada;
  • relatório sem descrever limitações funcionais;
  • não demonstrar a atividade habitual e como a sequela reduz a capacidade;
  • perícia que conclui “capacidade preservada” por falta de prova bem direcionada.

Nessas situações, costuma ser necessário reforçar a prova e avaliar o melhor caminho: recurso, novo pedido bem instruído ou ação judicial, conforme o caso.


Perguntas frequentes

1) Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Em regra, sim, porque ele tem natureza indenizatória.

2) Precisa ter auxílio por incapacidade temporária antes?

Nem sempre. Mas quando houve benefício anterior, o termo inicial e os atrasados precisam ser analisados com cuidado.

3) Sofri acidente de moto há anos. Ainda dá para pedir?

Pode dar, desde que exista sequela permanente e prova bem feita. A discussão costuma ser sobre desde quando o INSS deve pagar e sobre eventuais parcelas antigas.

Se você sofreu acidente de moto e ficou com sequela, o passo mais importante é organizar as provas do jeito certo antes do pedido, especialmente um relatório médico atualizado e a descrição do seu trabalho habitual.

Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, principalmente na perícia. Se quiser, eu posso analisar a documentação e orientar os próximos passos antes do protocolo.


Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.

Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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