A Previdência Social faz parte da seguridade social prevista na Constituição Federal de 1988, junto com saúde e assistência social. A Constituição afirma que a previdência social será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, com regras que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei n. 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, resume a finalidade do sistema, dizendo que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção em situações como incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, prisão ou morte de quem sustentava a família.
Já a Lei n. 8.212/1991 organiza a seguridade social e institui o plano de custeio, ou seja, define quem contribui, como se arrecadam as contribuições e quais são as bases de cálculo dessas contribuições.
De forma simples, podemos dizer que:
A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou várias regras de aposentadorias e pensões, mas manteve a essência do sistema como regime contributivo, obrigatório e organizado pelo RGPS.
Na vida real, a Previdência Social serve para substituir ou complementar a renda da pessoa ou da família quando algum evento previsto em lei acontece.
Entre os principais objetivos, estão:
Perceba que não se trata de “poupança” individual, mas de um sistema coletivo, em que as contribuições de hoje ajudam a pagar benefícios de quem já está em situação de necessidade, observando regras de equilíbrio financeiro.
A legislação previdenciária define quem são os segurados obrigatórios e quem pode contribuir como segurado facultativo. Entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social, podemos citar, em linhas gerais:
O custeio da Previdência Social é disciplinado pela Lei n. 8.212/1991, que define:
É esse conjunto de contribuições que permite o pagamento dos benefícios previdenciários previstos na Lei n. 8.213/1991.
Embora a Previdência Social seja um sistema público, a forma como cada pessoa contribui influencia diretamente nos direitos e no valor dos benefícios.
Alguns pontos práticos importantes:
A Previdência Social, no Brasil, não é apenas “aposentadoria do INSS”. É um sistema de proteção da renda, previsto na Constituição Federal de 1988 e detalhado em leis como a Lei n. 8.212/1991 e a Lei n. 8.213/1991, que atua justamente quando a pessoa ou a família mais precisam, em situações de incapacidade, idade avançada, morte do provedor e outros eventos previstos em lei.
Conhecer minimamente como esse sistema funciona é o primeiro passo para:
Se depois de entender o que é a Previdência Social você percebeu que tem dúvidas sobre contribuições, qualidade de segurado, tempo de contribuição ou futuro benefício, saiba que você não precisa descobrir tudo sozinha, sozinho.
Cada história é única, e uma análise previdenciária correta evita prejuízos lá na frente, como perda de direitos, aposentadoria atrasada ou benefício concedido com valor menor do que o devido.
Se você quiser, eu posso analisar o seu caso de forma individual, organizar o seu histórico de contribuições e indicar o melhor caminho, seja para se aposentar com mais segurança, seja para proteger a renda da sua família.
📲 Agende uma consulta ou entre em contato pelo WhatsApp para enviar suas dúvidas e documentos iniciais.
Atendimento em Itajaí/SC e em todo o Brasil, especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas.
Mãe atípica na defesa dos autistas 💙
Exemplo