1. O que é o passe livre federal no transporte interestadual
O passe livre federal é um benefício que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
Ele foi criado pela Lei n. 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, e regulamentado por normas posteriores, como o Decreto 3.691/2000 e a Portaria MT 261/2012.
Atualmente, o serviço é gerido em âmbito federal e a solicitação é feita de forma digital, por meio do gov.br e da ANTT, com a emissão de uma credencial de Passe Livre Interestadual.
Para famílias de pessoas autistas, isso significa a possibilidade de viajar entre estados com gratuidade na passagem, desde que atendidos os requisitos legais.
2. Por que a pessoa autista entra nesse direito
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é reconhecida em lei como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, de acordo com a Lei n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Além disso, a Lei n. 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante direitos de acessibilidade, mobilidade e proíbe discriminação, inclusive no transporte coletivo.
Na prática, isso quer dizer que:
- a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para fins de passe livre
- se a família se enquadrar no critério de renda, a pessoa autista pode ter direito à gratuidade no transporte interestadual.
3. Quem tem direito ao passe livre federal no transporte interestadual
De acordo com a legislação e com o serviço oficial do gov.br, para ter direito ao Passe Livre Interestadual é necessário cumprir dois requisitos, de forma cumulativa:
- Ser pessoa com deficiência
No caso da pessoa autista, essa condição é comprovada por laudo médico que ateste o TEA, com CID correspondente. - Comprovar situação de carência econômica
A renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 1 salário mínimo per capita. - Isso significa somar a renda de todos que moram na casa e dividir pelo número de pessoas, incluindo quem não tem renda, como crianças. Se o resultado for igual ou menor que um salário mínimo, a família é considerada carente para fins de passe livre.
Importante, esse critério de renda é mais amplo do que o do BPC/LOAS, em que a renda per capita é de até ¼ de salário mínimo. Muitas famílias de pessoa autista que não se enquadram no BPC podem se enquadrar no passe livre.
Além disso, as regras atuais permitem que a carência seja comprovada por:
- inscrição no CadÚnico com renda per capita até 1 salário mínimo
- ou vínculo ao BPC, entre outros meios previstos nas instruções do programa.
4. Em quais meios de transporte o passe livre vale
O Passe Livre Interestadual garante gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros, ou seja, viagens entre estados diferentes, nos seguintes modais:
- ônibus interestadual
- trem interestadual de passageiros
- barco ou embarcação de transporte coletivo entre estados
Pontos importantes:
- o benefício vale para viagens interestaduais, não para transporte municipal ou intermunicipal dentro do mesmo estado, que dependem de leis estaduais ou municipais próprias
- cada viagem deve respeitar as regras de reserva de assentos para beneficiários do passe livre, em geral duas vagas por veículo, conforme a legislação e regulamentação da ANTT.
Em alguns materiais e decisões judiciais, já se discute a extensão do benefício para outras categorias de ônibus interestadual, mas a base oficial continua sendo a gratuidade no transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei n. 8.899/1994 e normas complementares.
5. O acompanhante da pessoa autista também tem direito
Em muitos casos, a pessoa autista precisa viajar com acompanhante, seja por idade, grau de suporte ou questões de segurança.
O próprio serviço do Passe Livre Interestadual Digital informa que a credencial pode garantir a gratuidade também para o acompanhante, quando isso estiver indicado na documentação médica e nos formulários do pedido.
Em resumo:
- o laudo médico deve indicar a necessidade de acompanhante
- a credencial emitida trará essa informação
- quando presente essa indicação, o acompanhante também viaja gratuitamente no transporte interestadual, nas condições da lei.
6. Como solicitar o passe livre federal para pessoa autista
Hoje, o pedido é feito de forma digital, pelo gov.br, com gestão pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes.
6.1. Passo a passo básico
- Ter conta gov.br
A pessoa autista ou o responsável deve ter um cadastro ativo no gov.br, em nível de segurança compatível. - Acessar o serviço oficial
No portal gov.br, buscar o serviço “Obter Passe Livre Interestadual Digital” e iniciar a solicitação. - Preencher o formulário eletrônico
Informar dados pessoais, endereço, composição familiar e renda. - Anexar os documentos exigidos
Em geral são pedidos:- documento de identificação com foto e CPF
- foto tipo 3x4 ou similar
- comprovante de residência
- laudo médico comprovando a deficiência (no caso, TEA), conforme modelo disponibilizado
- documentos que comprovem a renda familiar, ou dados do CadÚnico ou BPC, quando for o caso
- Indicar necessidade de acompanhante
Se houver necessidade de acompanhante, essa informação deve constar no laudo e ser marcada corretamente no sistema. - Enviar a solicitação e emitir a credencial
Após o envio, o sistema permite a emissão da credencial digital do Passe Livre. Em muitos casos, ela já pode ser gerada na hora, em arquivo digital.
Se a família preferir, ainda há a opção, prevista em algumas orientações, de enviar documentos por Correios, mas o padrão atual é a via digital.
7. Como usar o passe livre na prática
Com a credencial em mãos, seja impressa, seja no celular, o uso costuma seguir estes passos:
- Ir até o guichê da empresa de ônibus, trem ou barco
Normalmente, é preciso se dirigir ao ponto de venda de passagens da empresa que faz a linha desejada. - Apresentar a credencial e o documento de identidade
A empresa deve verificar a credencial do Passe Livre Interestadual e conferir os dados com o documento de identidade. - Observar o prazo mínimo
A orientação mais comum é que o pedido da passagem com passe livre seja feito com antecedência em relação ao horário da viagem, para que a empresa possa administrar as vagas reservadas para o benefício. - Respeitar a regra das duas vagas por veículo
As empresas devem reservar duas vagas gratuitas por viagem, para pessoas com deficiência carentes, conforme a legislação do passe livre. Se essas vagas já estiverem preenchidas naquele horário, a empresa pode recusar o pedido, mas o usuário pode tentar outro horário ou outra empresa. - Em caso de negativa indevida
Se, mesmo havendo vagas, a empresa se recusar a emitir a passagem, a família pode registrar reclamação na ANTT ou nos canais oficiais indicados, relatando a situação e anexando documentos.
8. Diferença entre passe livre federal e passes municipais ou estaduais
O passe livre federal que estamos tratando aqui vale para viagens interestaduais e segue a Lei n. 8.899/1994 e regulamentações federais.
Já a gratuidade no transporte municipal ou intermunicipal depende de leis estaduais e municipais específicas de cada local, que muitas vezes também contemplam pessoas com deficiência e pessoas autistas, mas com regras próprias de renda, cadastro e documentação.
Então:
- uma mesma pessoa autista pode ter direito ao passe livre federal interestadual
- e, ao mesmo tempo, a passes municipais ou estaduais, conforme a legislação da sua cidade e do seu estado.
9. Checklist rápido para família de pessoa autista
Para facilitar, um resumo prático:
- A pessoa autista tem laudo médico atualizado que comprove o TEA
- A renda familiar por pessoa é de até 1 salário mínimo
- A família está inscrita no CadÚnico ou tem BPC, quando for o caso
- Existe conta ativa no gov.br
- O pedido foi feito no serviço “Obter Passe Livre Interestadual Digital”
- A credencial foi emitida e está salva no celular ou impressa
- Na hora de viajar, a família apresenta credencial e documento de identidade no guichê, com antecedência
Conclusão
Para muitas famílias de pessoas autistas, viajar entre estados para consultas, terapias, tratamentos ou visitas a familiares faz parte da rotina e pesa no orçamento.
O Passe Livre Interestadual é um direito importante, garantido por lei federal, que pode aliviar esse custo, desde que a pessoa autista seja reconhecida como pessoa com deficiência e a família comprove renda de até um salário mínimo por pessoa.
Entender as regras, organizar a documentação e solicitar o benefício pelo gov.br é um passo concreto para proteger a mobilidade e o direito de ir e vir da pessoa autista, com mais dignidade e menos peso financeiro.
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Se você é mãe, pai ou familiar de pessoa autista e quer saber se a sua família tem direito ao passe livre federal, ao BPC ou a outros benefícios, posso analisar o seu caso com calma e te orientar sobre o melhor caminho jurídico.
Atendimento em Itajaí/SC e em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas
Mãe atípica na defesa dos autistas. 💙