06 Dec
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1. O que é o passe livre federal no transporte interestadual

O passe livre federal é um benefício que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.

Ele foi criado pela Lei n. 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, e regulamentado por normas posteriores, como o Decreto 3.691/2000 e a Portaria MT 261/2012.

Atualmente, o serviço é gerido em âmbito federal e a solicitação é feita de forma digital, por meio do gov.br e da ANTT, com a emissão de uma credencial de Passe Livre Interestadual.

Para famílias de pessoas autistas, isso significa a possibilidade de viajar entre estados com gratuidade na passagem, desde que atendidos os requisitos legais.


2. Por que a pessoa autista entra nesse direito

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é reconhecida em lei como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, de acordo com a Lei n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Além disso, a Lei n. 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante direitos de acessibilidade, mobilidade e proíbe discriminação, inclusive no transporte coletivo.

Na prática, isso quer dizer que:

  • a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para fins de passe livre
  • se a família se enquadrar no critério de renda, a pessoa autista pode ter direito à gratuidade no transporte interestadual.

3. Quem tem direito ao passe livre federal no transporte interestadual

De acordo com a legislação e com o serviço oficial do gov.br, para ter direito ao Passe Livre Interestadual é necessário cumprir dois requisitos, de forma cumulativa:

  1. Ser pessoa com deficiência
    No caso da pessoa autista, essa condição é comprovada por laudo médico que ateste o TEA, com CID correspondente.
  2. Comprovar situação de carência econômica
    A renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 1 salário mínimo per capita.
  3. Isso significa somar a renda de todos que moram na casa e dividir pelo número de pessoas, incluindo quem não tem renda, como crianças. Se o resultado for igual ou menor que um salário mínimo, a família é considerada carente para fins de passe livre.

Importante, esse critério de renda é mais amplo do que o do BPC/LOAS, em que a renda per capita é de até ¼ de salário mínimo. Muitas famílias de pessoa autista que não se enquadram no BPC podem se enquadrar no passe livre.

Além disso, as regras atuais permitem que a carência seja comprovada por:

  • inscrição no CadÚnico com renda per capita até 1 salário mínimo
  • ou vínculo ao BPC, entre outros meios previstos nas instruções do programa.

4. Em quais meios de transporte o passe livre vale

O Passe Livre Interestadual garante gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros, ou seja, viagens entre estados diferentes, nos seguintes modais:

  • ônibus interestadual
  • trem interestadual de passageiros
  • barco ou embarcação de transporte coletivo entre estados

Pontos importantes:

  • o benefício vale para viagens interestaduais, não para transporte municipal ou intermunicipal dentro do mesmo estado, que dependem de leis estaduais ou municipais próprias
  • cada viagem deve respeitar as regras de reserva de assentos para beneficiários do passe livre, em geral duas vagas por veículo, conforme a legislação e regulamentação da ANTT.

Em alguns materiais e decisões judiciais, já se discute a extensão do benefício para outras categorias de ônibus interestadual, mas a base oficial continua sendo a gratuidade no transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei n. 8.899/1994 e normas complementares.


5. O acompanhante da pessoa autista também tem direito

Em muitos casos, a pessoa autista precisa viajar com acompanhante, seja por idade, grau de suporte ou questões de segurança.

O próprio serviço do Passe Livre Interestadual Digital informa que a credencial pode garantir a gratuidade também para o acompanhante, quando isso estiver indicado na documentação médica e nos formulários do pedido.

Em resumo:

  • o laudo médico deve indicar a necessidade de acompanhante
  • a credencial emitida trará essa informação
  • quando presente essa indicação, o acompanhante também viaja gratuitamente no transporte interestadual, nas condições da lei.

6. Como solicitar o passe livre federal para pessoa autista

Hoje, o pedido é feito de forma digital, pelo gov.br, com gestão pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes.

6.1. Passo a passo básico

  1. Ter conta gov.br
    A pessoa autista ou o responsável deve ter um cadastro ativo no gov.br, em nível de segurança compatível.
  2. Acessar o serviço oficial
    No portal gov.br, buscar o serviço “Obter Passe Livre Interestadual Digital” e iniciar a solicitação.
  3. Preencher o formulário eletrônico
    Informar dados pessoais, endereço, composição familiar e renda.
  4. Anexar os documentos exigidos
    Em geral são pedidos:
    • documento de identificação com foto e CPF
    • foto tipo 3x4 ou similar
    • comprovante de residência
    • laudo médico comprovando a deficiência (no caso, TEA), conforme modelo disponibilizado
    • documentos que comprovem a renda familiar, ou dados do CadÚnico ou BPC, quando for o caso
  5. Indicar necessidade de acompanhante
    Se houver necessidade de acompanhante, essa informação deve constar no laudo e ser marcada corretamente no sistema.
  6. Enviar a solicitação e emitir a credencial
    Após o envio, o sistema permite a emissão da credencial digital do Passe Livre. Em muitos casos, ela já pode ser gerada na hora, em arquivo digital.

Se a família preferir, ainda há a opção, prevista em algumas orientações, de enviar documentos por Correios, mas o padrão atual é a via digital.


7. Como usar o passe livre na prática

Com a credencial em mãos, seja impressa, seja no celular, o uso costuma seguir estes passos:

  1. Ir até o guichê da empresa de ônibus, trem ou barco
    Normalmente, é preciso se dirigir ao ponto de venda de passagens da empresa que faz a linha desejada.
  2. Apresentar a credencial e o documento de identidade
    A empresa deve verificar a credencial do Passe Livre Interestadual e conferir os dados com o documento de identidade.
  3. Observar o prazo mínimo
    A orientação mais comum é que o pedido da passagem com passe livre seja feito com antecedência em relação ao horário da viagem, para que a empresa possa administrar as vagas reservadas para o benefício.
  4. Respeitar a regra das duas vagas por veículo
    As empresas devem reservar duas vagas gratuitas por viagem, para pessoas com deficiência carentes, conforme a legislação do passe livre. Se essas vagas já estiverem preenchidas naquele horário, a empresa pode recusar o pedido, mas o usuário pode tentar outro horário ou outra empresa.
  5. Em caso de negativa indevida
    Se, mesmo havendo vagas, a empresa se recusar a emitir a passagem, a família pode registrar reclamação na ANTT ou nos canais oficiais indicados, relatando a situação e anexando documentos.

8. Diferença entre passe livre federal e passes municipais ou estaduais

O passe livre federal que estamos tratando aqui vale para viagens interestaduais e segue a Lei n. 8.899/1994 e regulamentações federais.

Já a gratuidade no transporte municipal ou intermunicipal depende de leis estaduais e municipais específicas de cada local, que muitas vezes também contemplam pessoas com deficiência e pessoas autistas, mas com regras próprias de renda, cadastro e documentação.

Então:

  • uma mesma pessoa autista pode ter direito ao passe livre federal interestadual
  • e, ao mesmo tempo, a passes municipais ou estaduais, conforme a legislação da sua cidade e do seu estado.

9. Checklist rápido para família de pessoa autista

Para facilitar, um resumo prático:

  • A pessoa autista tem laudo médico atualizado que comprove o TEA
  • A renda familiar por pessoa é de até 1 salário mínimo
  • A família está inscrita no CadÚnico ou tem BPC, quando for o caso
  • Existe conta ativa no gov.br
  • O pedido foi feito no serviço “Obter Passe Livre Interestadual Digital”
  • A credencial foi emitida e está salva no celular ou impressa
  • Na hora de viajar, a família apresenta credencial e documento de identidade no guichê, com antecedência

Conclusão

Para muitas famílias de pessoas autistas, viajar entre estados para consultas, terapias, tratamentos ou visitas a familiares faz parte da rotina e pesa no orçamento.

O Passe Livre Interestadual é um direito importante, garantido por lei federal, que pode aliviar esse custo, desde que a pessoa autista seja reconhecida como pessoa com deficiência e a família comprove renda de até um salário mínimo por pessoa.

Entender as regras, organizar a documentação e solicitar o benefício pelo gov.br é um passo concreto para proteger a mobilidade e o direito de ir e vir da pessoa autista, com mais dignidade e menos peso financeiro.


Fale comigo

Se você é mãe, pai ou familiar de pessoa autista e quer saber se a sua família tem direito ao passe livre federal, ao BPC ou a outros benefícios, posso analisar o seu caso com calma e te orientar sobre o melhor caminho jurídico.

Atendimento em Itajaí/SC e em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas

Mãe atípica na defesa dos autistas. 💙

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