O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício importante para trabalhadores e suas famílias. Muitas pessoas não sabem, mas o saque do FGTS pode ser feito em casos de doenças graves ou deficiência, o que inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar e quais documentos são exigidos para o saque do FGTS para pessoas com autismo.
De acordo com a legislação, pessoas com deficiência e seus dependentes podem ter acesso ao saque do FGTS em situações específicas. O autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais (Lei n. 12.764/2012 e Estatuto da Pessoa com Deficiência), o que garante direitos ampliados.
Assim, tanto o trabalhador autista quanto pais e responsáveis de filhos autistas podem solicitar o saque do FGTS, desde que preencham os requisitos previstos na lei.
Além das hipóteses gerais já conhecidas (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria etc.), o FGTS pode ser liberado em situações ligadas à condição de autismo:
O pedido pode ser feito de duas formas:
Os principais documentos exigidos são:
Muitas famílias não sabem, mas é possível solicitar valores do FGTS não sacados nos últimos cinco anos, desde que o direito já existisse na época. Por isso, é fundamental buscar orientação para verificar se houve omissão do benefício e garantir o recebimento retroativo.
Sim. Se o próprio trabalhador for autista, ele pode solicitar o saque em seu nome, apresentando os documentos exigidos.
Sim. Pais ou responsáveis legais têm direito ao saque, desde que comprovem a dependência e apresentem laudo médico do filho.
Sim. O laudo médico com CID-10 é indispensável para comprovar o diagnóstico e garantir o direito.
O saque do FGTS para pessoas com autismo é um direito garantido por lei, mas que muitas famílias ainda desconhecem. Saber como funciona o processo pode fazer diferença no acesso a recursos importantes para o tratamento, a qualidade de vida e até a compra de uma casa própria.
Se você ou seu filho autista têm direito ao saque do FGTS, busque orientação jurídica especializada para garantir que esse benefício seja liberado corretamente.
Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.
Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.