10 Dec
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Muita gente associa aposentadoria da pessoa com deficiência apenas a cadeiras de rodas, amputações ou situações muito “à mostra”. Mas na prática, inúmeras doenças chamadas de “invisíveis” também podem dar direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, desde que provoquem limitações de longo prazo na vida e no trabalho.

Este artigo é um resumo objetivo dessa lógica, para você entender quando uma doença, visível ou não, pode abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

Doenças visíveis e invisíveis, qual a diferença na Previdência

Para a Previdência Social, o ponto central não é se a doença “aparece” ou não, e sim se ela gera impedimentos de longo prazo que atrapalham a vida e o trabalho em comparação com uma pessoa em igualdade de condições. É a lógica da pessoa com deficiência, não apenas da pessoa doente.

Mesmo assim, ajuda separar em dois grupos:

  • doenças ou condições visíveis, que chamam atenção logo de cara
  • doenças ou condições invisíveis, que não aparecem num primeiro olhar, mas pesam muito no dia a dia

As duas podem justificar aposentadoria da pessoa com deficiência, se:

  • forem de longa duração
  • exigirem esforço maior, adaptação ou ajuda para atividades comuns
  • forem confirmadas em avaliação biopsicossocial, médica e social

Exemplos de doenças e condições visíveis

As chamadas “deficiências visíveis” são aquelas em que qualquer pessoa percebe alguma limitação física ou sensorial, mesmo sem olhar laudos. Ainda assim, para o INSS, tudo precisa ser comprovado tecnicamente.

Alguns exemplos frequentes de quadros que podem ser enquadrados como deficiência, dependendo do impacto funcional:

  • uso de cadeira de rodas, muletas, bengalas ou próteses
  • marcha alterada, como andar mancando de forma permanente
  • amputações de membros superiores ou inferiores
  • perda importante da visão, como visão em apenas um olho ou cegueira
  • perda auditiva relevante com uso de aparelhos
  • paralisias e limitações motoras acentuadas em braços, pernas ou ambos

Não é o “nome bonito” da doença que define a aposentadoria, e sim o quanto aquela limitação física ou sensorial altera a forma de andar, subir escadas, pegar peso, manter postura, dirigir, trabalhar sentado ou em pé por longos períodos.


Exemplos de doenças e condições invisíveis

As doenças invisíveis são o grande ponto cego da Previdência para a maioria das pessoas, inclusive muitos segurados que nunca se enxergaram como PCD. Elas não aparecem num olhar rápido, mas “pesam” na rotina.

Entre os exemplos, podemos citar:

  • Transtornos mentais e de humor
    • depressão moderada ou grave
    • ansiedade crônica que limita atividades
    • transtorno bipolar
    • esquizofrenia em tratamento, com impacto funcional
  • Condições ortopédicas e de coluna
    • hérnias de disco com dor crônica e limitação de movimentos
    • artroses e degenerações articulares importantes
    • sequelas de fraturas que deixaram instabilidade
    • desvios de coluna com dor e restrição frequente
  • Doenças neurológicas em fase inicial ou estável
    • epilepsia controlada, mas que ainda impõe restrições
    • esclerose múltipla com sintomas leves porém constantes
    • sequela leve de AVC, que altera equilíbrio, coordenação ou ritmo
  • Doenças autoimunes ou crônicas com repercussão funcional
    • fibromialgia com dor difusa, fadiga extrema e prejuízo de concentração
    • lúpus com crises frequentes e comprometimento articular
    • diabetes com neuropatia, perda de sensibilidade em pés e mãos

Perceba que muitas dessas doenças são consideradas, por quem olha de fora, como “apenas cansaço”, “dor nas costas” ou “coisa emocional”. Para fins de aposentadoria PCD, a pergunta é outra:

quanto essa condição atrapalha de forma contínua o seu jeito de viver e trabalhar?

Diagnóstico não basta, o que importa para o INSS

Um ponto central, que o material do curso reforça, é que diagnóstico não é sentença, é ponto de partida. Ter no prontuário “fibromialgia”, “depressão” ou “hérnia de disco” não garante, por si só, aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que o INSS olha na aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • há quanto tempo a condição existe
  • se ela realmente reduz a velocidade, a força, a concentração, a tolerância ao esforço
  • se houve necessidade de mudar de função, reduzir jornada, faltar com frequência
  • se a pessoa depende de remédio contínuo, terapias, ajuda de terceiros
  • se isso tudo se mantém como um impedimento de longo prazo, e não como algo passageiro

Por isso a avaliação é biopsicossocial:

  • o médico analisa o quadro clínico, exames e limitações físicas ou psíquicas
  • o assistente social analisa o impacto na rotina, no trabalho, no deslocamento, na participação social

É nessa soma que se decide se a pessoa é considerada PCD para fins da Lei Complementar 142/2013 e, consequentemente, se pode se aposentar por regras mais vantajosas.


Quando pensar em aposentadoria da pessoa com deficiência em vez da aposentadoria comum

Vale acender a luz vermelha quando:

  • a doença ou condição acompanha a pessoa há anos, sem perspectiva de cura, apenas controle
  • existe cansaço muito maior do que o normal para fazer o mesmo trabalho
  • houve perda de função, troca para atividades mais leves ou afastamentos repetidos
  • a pessoa convive com dor, limitação ou sintomas que obrigam constantes adaptações

Nesses casos, pode ser que:

  • o caminho mais justo não seja a aposentadoria comum
  • e sim a aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido ou idade menor, dependendo do grau de deficiência

Também é possível que alguém já esteja aposentado de forma “comum” e tenha direito a discutir, em tese, se naquela época já poderia ter sido enquadrado como pessoa com deficiência, tema que envolve revisão de benefício e análise técnica detalhada.


Conclusão 

Doenças visíveis e invisíveis podem, sim, abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não é o rótulo da doença que resolve. O que realmente importa é o quanto essa condição, no seu corpo e na sua mente, limita a sua autonomia e a sua capacidade de trabalhar ao longo do tempo.

Se você vive há anos com uma doença crônica, transtorno mental, dor invisível ou limitação funcional e sente que “ninguém vê o seu esforço”, pode ser que a Previdência Social deva reconhecer essa realidade de forma diferente.

Podemos analisar juntos, com calma:

  • o seu diagnóstico e seus laudos
  • a história dessas limitações na sua vida e no seu trabalho
  • se o seu caso se encaixa ou não na aposentadoria da pessoa com deficiência

Se ficou com alguma dúvida sobre o seu caso, entre em contato que eu posso te auxiliar a avaliar os seus laudos, a sua rotina e o seu histórico de trabalho para entender se há direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.



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