Muita gente associa aposentadoria da pessoa com deficiência apenas a cadeiras de rodas, amputações ou situações muito “à mostra”. Mas na prática, inúmeras doenças chamadas de “invisíveis” também podem dar direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, desde que provoquem limitações de longo prazo na vida e no trabalho.
Este artigo é um resumo objetivo dessa lógica, para você entender quando uma doença, visível ou não, pode abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Para a Previdência Social, o ponto central não é se a doença “aparece” ou não, e sim se ela gera impedimentos de longo prazo que atrapalham a vida e o trabalho em comparação com uma pessoa em igualdade de condições. É a lógica da pessoa com deficiência, não apenas da pessoa doente.
Mesmo assim, ajuda separar em dois grupos:
As duas podem justificar aposentadoria da pessoa com deficiência, se:
As chamadas “deficiências visíveis” são aquelas em que qualquer pessoa percebe alguma limitação física ou sensorial, mesmo sem olhar laudos. Ainda assim, para o INSS, tudo precisa ser comprovado tecnicamente.
Alguns exemplos frequentes de quadros que podem ser enquadrados como deficiência, dependendo do impacto funcional:
Não é o “nome bonito” da doença que define a aposentadoria, e sim o quanto aquela limitação física ou sensorial altera a forma de andar, subir escadas, pegar peso, manter postura, dirigir, trabalhar sentado ou em pé por longos períodos.
As doenças invisíveis são o grande ponto cego da Previdência para a maioria das pessoas, inclusive muitos segurados que nunca se enxergaram como PCD. Elas não aparecem num olhar rápido, mas “pesam” na rotina.
Entre os exemplos, podemos citar:
Perceba que muitas dessas doenças são consideradas, por quem olha de fora, como “apenas cansaço”, “dor nas costas” ou “coisa emocional”. Para fins de aposentadoria PCD, a pergunta é outra:
quanto essa condição atrapalha de forma contínua o seu jeito de viver e trabalhar?
Um ponto central, que o material do curso reforça, é que diagnóstico não é sentença, é ponto de partida. Ter no prontuário “fibromialgia”, “depressão” ou “hérnia de disco” não garante, por si só, aposentadoria da pessoa com deficiência.
O que o INSS olha na aposentadoria da pessoa com deficiência:
Por isso a avaliação é biopsicossocial:
É nessa soma que se decide se a pessoa é considerada PCD para fins da Lei Complementar 142/2013 e, consequentemente, se pode se aposentar por regras mais vantajosas.
Vale acender a luz vermelha quando:
Nesses casos, pode ser que:
Também é possível que alguém já esteja aposentado de forma “comum” e tenha direito a discutir, em tese, se naquela época já poderia ter sido enquadrado como pessoa com deficiência, tema que envolve revisão de benefício e análise técnica detalhada.
Doenças visíveis e invisíveis podem, sim, abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não é o rótulo da doença que resolve. O que realmente importa é o quanto essa condição, no seu corpo e na sua mente, limita a sua autonomia e a sua capacidade de trabalhar ao longo do tempo.
Se você vive há anos com uma doença crônica, transtorno mental, dor invisível ou limitação funcional e sente que “ninguém vê o seu esforço”, pode ser que a Previdência Social deva reconhecer essa realidade de forma diferente.
Podemos analisar juntos, com calma:
Se ficou com alguma dúvida sobre o seu caso, entre em contato que eu posso te auxiliar a avaliar os seus laudos, a sua rotina e o seu histórico de trabalho para entender se há direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.