Famílias de crianças autistas convivem com uma soma de custos muito alta, mensalidade escolar, terapias, transporte, materiais, laudos médicos, muitas vezes tudo isso com apenas uma renda fixa em casa.
Quando chega a declaração do Imposto de Renda, é comum descobrir que as despesas com educação têm um limite pequeno de dedução, o que frustra muitos pais, especialmente de crianças com Transtorno do Espectro Autista, TEA.
A Turma Nacional de Uniformização, TNU, ao julgar recentemente questão envolvendo a instrução de pessoas com deficiência, trouxe uma virada de chave, reconheceu que os gastos com instrução de pessoa com deficiência podem ser deduzidos integralmente como despesa médica, mesmo em escola regular inclusiva, desde que preenchidos alguns requisitos.
Em resumo, o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, TNU, no Tema 324, foi o de que:
São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.
Isso significa que, para a pessoa com deficiência, a escola regular inclusiva não é vista apenas como “ensino”, mas como parte do tratamento, por envolver:
tudo intimamente ligado à saúde e à reabilitação daquela criança ou adolescente.
Na prática, esses gastos passam a poder ser tratados como despesa médica, que não tem limite de dedução, ao contrário das despesas com educação, que são limitadas por um teto anual por dependente.
Sim, a discussão não se limita apenas ao ensino fundamental.
A legislação do Imposto de Renda, quando fala em despesas com instrução, abrange a educação básica como um todo, incluindo:
O que o entendimento da TNU faz é dizer que, quando se trata de pessoa com deficiência, esses gastos com instrução, em vez de entrarem como “educação com limite”, podem ser enquadrados como despesa médica dedutível integralmente, porque possuem caráter terapêutico.
Então, se a criança autista está no chamado “jardim”, na educação infantil, em uma escola ou creche reconhecida como instituição de ensino, com proposta pedagógica regular e adaptações para inclusão, o entendimento que vem sendo construído é de que essas despesas também podem ser alcançadas, não apenas a partir da primeira série do ensino fundamental.
Alguns pontos jurídicos importantes que sustentam essa interpretação:
Somando tudo isso à tese da TNU, o caminho fica mais sólido para defender que a mensalidade da escola regular da criança autista pode, sim, ser lançada como despesa médica dedutível integralmente.
De forma geral, podem buscar esse direito:
É essencial que haja:
A partir da interpretação da TNU e da leitura da jurisprudência, em regra, podem ser abarcados:
Cada caso concreto precisa ser analisado, porque nem todo pagamento feito à escola será automaticamente reconhecido como despesa médica, mas a jurisprudência vem caminhando para enxergar a educação inclusiva como parte do tratamento da pessoa com deficiência.
Na prática, é muito importante organizar uma pastinha de comprovação. Em geral, serão necessários:
Esses documentos são importantes tanto para justificar a dedução na declaração quanto para eventual defesa em malha fina ou em ação judicial.
Embora o entendimento da TNU tenha uniformizado a questão no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Receita Federal ainda costuma ser restritiva, muitas vezes aceitando apenas instituições “especiais” como despesas médicas.
Na prática, isso significa que:
Outro ponto importante, a partir desse entendimento é possível revisar declarações dos últimos cinco anos, para:
Essa revisão, muitas vezes, precisa ser feita com estratégia, avaliando se é melhor tentar administrativamente, via retificação e eventual defesa em malha fina, ou já buscar diretamente a via judicial.
O entendimento firmado pela TNU é um marco para famílias de crianças e adolescentes autistas e de outras pessoas com deficiência. Ele reconhece que a educação inclusiva, na escola regular, faz parte do tratamento, da reabilitação e da construção de autonomia, portanto, tem natureza de despesa médica para fins de Imposto de Renda.
Isso vale não apenas a partir do primeiro ano do ensino fundamental, mas também para a educação infantil, creche e pré-escola, desde que a criança esteja devidamente diagnosticada e haja comprovação de que aquela instrução está inserida no contexto da deficiência.
Se você tem filho ou filha autista em escola regular e arca com mensalidades e outros custos escolares, é importante analisar com cuidado se é possível:
Se ficou com dúvidas ou deseja avaliar o seu caso específico, é possível buscar orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito à dedução integral e à restituição de valores pagos a mais no Imposto de Renda.
Mãe atípica na defesa dos autistas.