10 Dec
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O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente, de qualquer natureza, e fica com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia antes.

Alguns pontos importantes:

  • não é preciso que seja acidente de trabalho, pode ser acidente de trânsito, doméstico, de trajeto ou doença ocupacional
  • a pessoa pode voltar a trabalhar, o benefício não substitui o salário, ele complementa a renda
  • o pagamento é mensal, como uma espécie de compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho

Em regra, o valor corresponde a 50 por cento da média dos salários de contribuição, conforme as regras atuais de cálculo da Previdência.


Quem tem direito ao auxílio-acidente

Tem direito ao auxílio-acidente quem:

  • é segurado do INSS
  • sofreu um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional
  • ficou com sequela permanente
  • teve redução da capacidade para o trabalho habitual
  • passa por perícia do INSS que confirma essa redução

Pelas regras legais e pelo entendimento atual, têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregado com carteira assinada, urbano ou rural
  • trabalhador avulso
  • segurado especial rural, como pequeno agricultor ou pescador artesanal, que prove atividade rural na data do acidente
  • empregado doméstico, desde que formalizado e contribuindo de forma correta, com precedentes favoráveis nesse sentido  

Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:

  • contribuinte individual, como autônomos, muitos empresários e, na prática, a maior parte dos MEIs
  • segurado facultativo, como dona de casa ou estudante que contribui de forma voluntária
  • quem não tem vínculo reconhecido nem contribuição adequada, como estagiário ou aprendiz sem registro formal  

Isso não significa que essas pessoas não tenham nenhum direito, apenas que a legislação atual não inclui essas categorias no auxílio-acidente.


Principais requisitos na prática

De forma objetiva, para ter direito ao auxílio-acidente é preciso:

  • ter qualidade de segurado na data do acidente
  • ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional
  • ter ficado com sequela permanente, não basta dor momentânea ou limitação temporária
  • essa sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho habitual que a pessoa fazia antes do acidente
  • a lesão precisa estar consolidada, situação que é avaliada na perícia médica do INSS

Não há exigência de carência específica para esse benefício. A lei fala em acidente e redução de capacidade, não em tempo mínimo de contribuição. Outro ponto importante: o STJ já deixou claro que não é obrigatório ter recebido auxílio-doença antes para depois pedir auxílio acidente, o que importa é a existência de sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.


Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago e com o que ele pode acumular?

Na prática, o auxílio-acidente:

  • é pago enquanto o segurado não se aposenta
  • pode ser acumulado com o salário, se a pessoa continua trabalhando
  • não é transferido para os dependentes em caso de morte
  • deixa de ser pago quando o segurado se aposenta, e o valor passa a ser considerado no cálculo da aposentadoria, para benefícios concedidos depois de 11 de novembro de 1997

Hoje, em regra, não é mais possível acumular auxílio-acidente com uma aposentadoria nova do INSS. Isso porque a lei mudou em 1997 e passou a proibir que o segurado comece a receber aposentadoria e continue recebendo, ao mesmo tempo, um auxílio-acidente. Só ficaram preservados alguns casos antigos, em que a pessoa já acumulava os dois benefícios antes dessa mudança na lei.


Precisa ser acidente de trabalho?

Não. O auxílio-acidente é devido em caso de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional que gere sequela e redução da capacidade.

MEI ou autônomo têm direito ao auxílio-acidente?

Em regra, não. O contribuinte individual, onde se encaixa a maior parte dos MEIs, e o segurado facultativo não estão entre os segurados com direito ao auxílio-acidente, pela forma como a lei foi escrita hoje.

Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?

Sim. A ideia justamente é compensar a redução da capacidade, não afastar do trabalho. A pessoa pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente até a aposentadoria, desde que mantenha os requisitos e não haja cessação do benefício.

Preciso ter ficado totalmente incapaz para o trabalho?

Não. O auxílio-acidente é para quem ficou parcialmente incapaz para o trabalho habitual, com redução de capacidade, e não para incapacidade total. Se a pessoa fica totalmente incapaz, pode ser o caso de outro benefício, como aposentadoria por incapacidade permanente.


Conclusão 

O auxílio-acidente é um benefício importante para quem sofreu um acidente e ficou com sequela permanente, mas ele é pouco compreendido e muitas pessoas simplesmente deixam de pedir por achar que só vale para acidente de trabalho ou por não saberem se se enquadram.

Se você:

  • é empregado com carteira assinada, trabalhador avulso, segurado especial ou empregado doméstico
  • sofreu um acidente ou doença ocupacional
  • voltou a trabalhar, mas sente que não é mais o mesmo, que ficou com limitação para exercer sua função

pode ser que tenha direito ao auxílio-acidente e não saiba.

Uma análise previdenciária séria olha para:

  • o seu tipo de vínculo
  • laudos e exames que comprovem as sequelas
  • a função que você exercia antes do acidente
  • o que a perícia do INSS avaliou, ou ainda vai avaliar

📲 Se você desconfia que pode ter direito ao auxílio-acidente ou teve o benefício negado pelo INSS, envie uma mensagem no WhatsApp para agendar uma consulta.

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