O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente, de qualquer natureza, e fica com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia antes.
Alguns pontos importantes:
Em regra, o valor corresponde a 50 por cento da média dos salários de contribuição, conforme as regras atuais de cálculo da Previdência.
Tem direito ao auxílio-acidente quem:
Pelas regras legais e pelo entendimento atual, têm direito ao auxílio-acidente:
Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:
Isso não significa que essas pessoas não tenham nenhum direito, apenas que a legislação atual não inclui essas categorias no auxílio-acidente.
De forma objetiva, para ter direito ao auxílio-acidente é preciso:
Não há exigência de carência específica para esse benefício. A lei fala em acidente e redução de capacidade, não em tempo mínimo de contribuição. Outro ponto importante: o STJ já deixou claro que não é obrigatório ter recebido auxílio-doença antes para depois pedir auxílio acidente, o que importa é a existência de sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Na prática, o auxílio-acidente:
Hoje, em regra, não é mais possível acumular auxílio-acidente com uma aposentadoria nova do INSS. Isso porque a lei mudou em 1997 e passou a proibir que o segurado comece a receber aposentadoria e continue recebendo, ao mesmo tempo, um auxílio-acidente. Só ficaram preservados alguns casos antigos, em que a pessoa já acumulava os dois benefícios antes dessa mudança na lei.
Não. O auxílio-acidente é devido em caso de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional que gere sequela e redução da capacidade.
MEI ou autônomo têm direito ao auxílio-acidente?
Em regra, não. O contribuinte individual, onde se encaixa a maior parte dos MEIs, e o segurado facultativo não estão entre os segurados com direito ao auxílio-acidente, pela forma como a lei foi escrita hoje.
Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?
Sim. A ideia justamente é compensar a redução da capacidade, não afastar do trabalho. A pessoa pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente até a aposentadoria, desde que mantenha os requisitos e não haja cessação do benefício.
Preciso ter ficado totalmente incapaz para o trabalho?
Não. O auxílio-acidente é para quem ficou parcialmente incapaz para o trabalho habitual, com redução de capacidade, e não para incapacidade total. Se a pessoa fica totalmente incapaz, pode ser o caso de outro benefício, como aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio-acidente é um benefício importante para quem sofreu um acidente e ficou com sequela permanente, mas ele é pouco compreendido e muitas pessoas simplesmente deixam de pedir por achar que só vale para acidente de trabalho ou por não saberem se se enquadram.
Se você:
pode ser que tenha direito ao auxílio-acidente e não saiba.
Uma análise previdenciária séria olha para:
📲 Se você desconfia que pode ter direito ao auxílio-acidente ou teve o benefício negado pelo INSS, envie uma mensagem no WhatsApp para agendar uma consulta.
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