Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a regra geral da aposentadoria por idade no INSS era:
Com a Emenda Constitucional 103/2019, a regra definitiva para quem começar a contribuir depois da reforma, de forma bem simplificada, passou a ser:
Mas como seria injusto aplicar de uma vez essa mudança para quem já vinha contribuindo há anos, a própria reforma criou regras de transição, especialmente para as mulheres e para homens que já tinham boa parte da vida contributiva antes de 2019.
De forma simples:
Na aposentadoria por idade urbana, a transição mais importante é para as mulheres, porque a idade subiu de 60 para 62 anos de forma gradual.
Para as mulheres que já estavam filiadas ao INSS antes da reforma, a idade mínima não pulou de 60 para 62 anos de uma vez. A Constituição previu uma elevação progressiva:
A carência continua sendo, em regra, de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais), o que é um ponto de atenção: não basta ter a idade, precisa ter o tempo mínimo de contribuição exigido.
Na prática, hoje:
Por isso é importante olhar data em que fechou os requisitos, não só a idade atual.
Para os homens, a idade mínima já era 65 anos antes da reforma, então não houve aumento de idade na aposentadoria por idade urbana. O que mudou foi, em tese, o tempo de contribuição exigido na regra definitiva (20 anos), mas quem já estava no sistema antes de 13/11/2019 costuma, na prática, ainda trabalhar com:
Por isso, é muito comum que homens hoje se aposentem por idade com 65 anos e 15 anos de contribuição, desde que tenham começado a contribuir antes da reforma e cumpram as exigências do INSS quanto à carência.
Outra mudança importante da Reforma da Previdência foi o cálculo.
De forma bem resumida, para benefícios concedidos após a reforma:
Na prática:
Por isso, uma pessoa pode até já ter idade para se aposentar, mas ainda assim valer a pena planejar mais alguns anos de contribuição para tentar melhorar o valor.
Em geral, vale olhar com carinho para a aposentadoria por idade nas seguintes situações:
O ideal é sempre fazer um planejamento previdenciário antes, para:
A aposentadoria por Idade depois da Reforma da Previdência continua sendo o caminho de muita gente, mas agora ela vem combinada com regras de transição, idade mínima progressiva para mulheres e um cálculo diferente, que pode reduzir o valor se o tempo de contribuição for muito curto.
Se você está perto da idade de aposentadoria ou já completou 60, 62 ou 65 anos e não tem certeza:
vale fazer essa conta com calma.
Ficou com alguma dúvida sobre a sua aposentadoria por idade após a reforma?
Me chame no WhatsApp
Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.
Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.