20 Dec
20Dec

Como era e como ficou a aposentadoria por idade

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a regra geral da aposentadoria por idade no INSS era:

  • mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Com a Emenda Constitucional 103/2019, a regra definitiva para quem começar a contribuir depois da reforma, de forma bem simplificada, passou a ser:

  • mulher: 62 anos de idade + pelo menos 15 anos de contribuição
  • homem: 65 anos de idade + pelo menos 20 anos de contribuição (em regra geral, com exceções para quem já estava no sistema)

Mas como seria injusto aplicar de uma vez essa mudança para quem já vinha contribuindo há anos, a própria reforma criou regras de transição, especialmente para as mulheres e para homens que já tinham boa parte da vida contributiva antes de 2019.


Regra definitiva x regras de transição

De forma simples:

  • Regra definitiva: vale para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 ou, na prática, para quem não se encaixa em nenhuma regra de transição.
  • Regras de transição: valem para quem já era segurado do INSS antes da reforma e ainda não tinha completado os requisitos na época.

Na aposentadoria por idade urbana, a transição mais importante é para as mulheres, porque a idade subiu de 60 para 62 anos de forma gradual.


Regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres

Para as mulheres que já estavam filiadas ao INSS antes da reforma, a idade mínima não pulou de 60 para 62 anos de uma vez. A Constituição previu uma elevação progressiva:

  • 60 anos em 2019
  • 60 anos e 6 meses em 2020
  • 61 anos em 2021
  • 61 anos e 6 meses em 2022
  • 62 anos a partir de 2023

A carência continua sendo, em regra, de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais), o que é um ponto de atenção: não basta ter a idade, precisa ter o tempo mínimo de contribuição exigido.

Na prática, hoje:

  • mulher que já contribuía antes de 2019 pode se aposentar por idade com 62 anos + 15 anos de contribuição
  • se ela completou idade e carência em ano anterior, aplica-se a idade mínima daquele ano da tabela de transição

Por isso é importante olhar data em que fechou os requisitos, não só a idade atual.


E os homens, como ficou a aposentadoria por idade?

Para os homens, a idade mínima já era 65 anos antes da reforma, então não houve aumento de idade na aposentadoria por idade urbana. O que mudou foi, em tese, o tempo de contribuição exigido na regra definitiva (20 anos), mas quem já estava no sistema antes de 13/11/2019 costuma, na prática, ainda trabalhar com:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de contribuição (carência), dentro das regras de transição e das disposições da própria Emenda Constitucional 103/2019

Por isso, é muito comum que homens hoje se aposentem por idade com 65 anos e 15 anos de contribuição, desde que tenham começado a contribuir antes da reforma e cumpram as exigências do INSS quanto à carência.


Cálculo do valor da aposentadoria por idade após a reforma

Outra mudança importante da Reforma da Previdência foi o cálculo.

De forma bem resumida, para benefícios concedidos após a reforma:

  • calcula-se a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), sem descartar os 20 por cento menores, como acontecia antes
  • aplica-se um percentual sobre essa média, que em regra começa em 60 por cento e aumenta conforme o tempo de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens

Na prática:

  • quem contribuiu só o mínimo (15 anos mulher, 15 ou 20 anos homem, conforme o caso) pode ter uma aposentadoria com valor menor que a média dos salários
  • quem contribui por mais tempo tende a aumentar o percentual e melhorar o valor do benefício

Por isso, uma pessoa pode até já ter idade para se aposentar, mas ainda assim valer a pena planejar mais alguns anos de contribuição para tentar melhorar o valor.


Quando faz sentido pedir a aposentadoria por idade pela regra de transição

Em geral, vale olhar com carinho para a aposentadoria por idade nas seguintes situações:

  • segurados que começaram a contribuir há muitos anos e não conseguiram fechar tempo para outras regras, mas já têm a idade mínima
  • mulheres que completaram 60, 61 ou 62 anos após 2019 e têm pelo menos 15 anos de contribuição
  • homens com 65 anos ou mais e pelo menos 15 anos de contribuição, especialmente quem teve contribuições mais baixas e quer avaliar se compensa contribuir mais um pouco ou já se aposentar

O ideal é sempre fazer um planejamento previdenciário antes, para:

  • confirmar se a regra de transição por idade é mesmo a melhor
  • comparar com outras possibilidades (como regras por pontos, se houver)
  • avaliar o impacto de seguir contribuindo por mais alguns anos.

Conclusão 

A aposentadoria por Idade depois da Reforma da Previdência continua sendo o caminho de muita gente, mas agora ela vem combinada com regras de transição, idade mínima progressiva para mulheres e um cálculo diferente, que pode reduzir o valor se o tempo de contribuição for muito curto.

Se você está perto da idade de aposentadoria ou já completou 60, 62 ou 65 anos e não tem certeza:

  • se já fechou os requisitos
  • qual regra se aplica ao seu caso
  • se vale a pena se aposentar agora ou esperar um pouco

vale fazer essa conta com calma.

Ficou com alguma dúvida sobre a sua aposentadoria por idade após a reforma?

Me chame no WhatsApp 

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.