09 Dec
09Dec

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário com regras mais vantajosas do que a aposentadoria comum, criado para reconhecer que a deficiência pode gerar maior esforço e dificuldade ao longo de toda a vida laboral.

Ela foi regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, que trouxe regras específicas para a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, RGPS, administrado pelo INSS.

De forma simples, para a legislação, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isso abrange, por exemplo:

  • pessoas com deficiência física
  • pessoas com deficiência intelectual
  • pessoas com deficiência mental
  • pessoas com deficiência sensorial, como visual ou auditiva
  • pessoas autistas, quando a condição gera impedimentos de longo prazo e barreiras significativas na vida diária

Modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência

Dentro do INSS, a pessoa com deficiência pode ter direito a duas modalidades principais de aposentadoria

  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essas regras da Lei Complementar 142/2013 continuam vigentes mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, ou seja, a reforma não revogou esse regime diferenciado, ela convive com ele.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

Nessa modalidade, o foco está no tempo de contribuição, que é reduzido em comparação com o trabalhador sem deficiência. O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência e o sexo da pessoa segurada.

De forma geral

  • Deficiência grave
    • homem, 25 anos de contribuição
    • mulher, 20 anos de contribuição
  • Deficiência moderada
    • homem, 29 anos de contribuição
    • mulher, 24 anos de contribuição
  • Deficiência leve
    • homem, 33 anos de contribuição
    • mulher, 28 anos de contribuição

Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.

Um ponto importante, que muitas pessoas desconhecem: para fins de carência, não é obrigatório que todas as contribuições tenham sido feitas já na condição de pessoa com deficiência, mas o grau e o período em que a deficiência existia influenciam no tempo total exigido para a aposentadoria diferenciada.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

Nessa modalidade, o requisito principal é a idade, que também é reduzida em relação à aposentadoria comum.

As regras gerais são

  • homem, 60 anos de idade
  • mulher, 55 anos de idade
  • no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • comprovação de que a deficiência existia durante esse período

Aqui, o entendimento do INSS é mais rígido quanto ao tempo na condição de pessoa com deficiência, exigindo que os 15 anos de contribuição sejam efetivamente na condição de PCD.


Como o INSS avalia se a pessoa tem deficiência e qual é o grau

Não é qualquer laudo que garante a aposentadoria da pessoa com deficiência. A lei prevê uma avaliação biopsicossocial, que deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.

Na prática, essa avaliação considera

  • aspectos médicos, por meio da perícia médica
  • aspectos sociais e funcionais, por meio da avaliação social

Na perícia médica, o foco está em laudos, exames e histórico clínico, além das limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Na avaliação social, o assistente social analisa como a deficiência impacta

  • a rotina de trabalho
  • o deslocamento
  • a comunicação
  • a participação social e familiar
  • a autonomia da pessoa no dia a dia

Isso é essencial, por exemplo, nos casos de autismo, em que muitas limitações não aparecem apenas em exames, mas sim na forma como a pessoa interage, suporta determinadas demandas, lida com ambientes sobrecarregados e se mantém ou não em um trabalho ao longo do tempo.

Com base nesses elementos, a equipe define se há deficiência e qual é o grau, leve, moderado ou grave, e também por quanto tempo aquela condição existiu.


Diferenças em relação à aposentadoria comum do INSS

A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente da aposentadoria comum em vários pontos práticos.

Idade e tempo de contribuição reduzidos

Na aposentadoria comum, depois da Reforma da Previdência de 2019, as regras envolvem idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição, que costumam ser mais pesadas.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível se aposentar

  • com menos tempo de contribuição, nas hipóteses de deficiência leve, moderada ou grave
  • com idade mais baixa, no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, 60 anos para homens e 55 para mulheres

Um homem com deficiência grave pode se aposentar com 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima nessa modalidade. Uma mulher com deficiência grave pode se aposentar com 20 anos de contribuição.

Necessidade de comprovar deficiência e grau

Na aposentadoria comum, o foco está basicamente em tempo de contribuição, idade e carência.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, além desses aspectos, é obrigatório comprovar

  • a existência da deficiência
  • o período em que a pessoa esteve na condição de PCD
  • o grau de deficiência durante os períodos de trabalho e contribuição

Isso torna o processo mais complexo, porque exige organização de documentos médicos, laudos, relatórios terapêuticos, histórico de atendimentos e, muitas vezes, relatórios de escolas, empresas e outros espaços que demonstram na prática as barreiras enfrentadas.

Tratamento do tempo de contribuição

De forma resumida

  • na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, exige se a carência de 180 contribuições, sendo possível somar períodos em que ainda não havia deficiência, desde que se faça o ajuste do tempo conforme o grau reconhecido em cada etapa da vida
  • na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o foco está em 15 anos de contribuição na condição de PCD, além da idade mínima reduzida

Por isso, é comum que o cálculo e o enquadramento exijam uma análise detalhada, especialmente para quem teve alterações de saúde ao longo da vida, com início de deficiência em momento posterior ao ingresso no mercado de trabalho.


Para quem essa aposentadoria faz mais diferença

A aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser especialmente relevante para

  • pessoas que nasceram com deficiência ou que a adquiriram ainda jovens
  • pessoas que enfrentam barreiras evidentes para se manter em empregos competitivos
  • pessoas que tiveram carreiras marcadas por trocas constantes de função, afastamentos, adaptações no trabalho, justamente por causa da deficiência
  • pessoas autistas e demais PCDs que, mesmo conseguindo trabalhar, enfrentam sobrecarga muito maior do que a média

Quando bem analisado, o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência pode permitir

  • acesso a um benefício mais cedo
  • ou com regras mais justas do que a aposentadoria comum, considerando a realidade da vida daquela pessoa

Conclusão 

A aposentadoria da pessoa com deficiência não é um favor, é um direito criado para reconhecer que viver, estudar e trabalhar enfrentando barreiras exige um esforço diferente, que precisa ser levado em conta na proteção previdenciária.

Ao mesmo tempo, é um benefício cheio de detalhes técnicos, que envolve

  • avaliação biopsicossocial
  • análise de laudos e documentos
  • contagem de tempo de contribuição comum e PCD
  • interpretação de regras específicas e entendimentos do INSS

Se você é pessoa com deficiência, ou é mãe, pai ou familiar de alguém com deficiência ou autista, e não sabe se já tem direito à aposentadoria diferenciada, você não precisa enfrentar essa conta sozinha.

Podemos olhar com calma para o seu histórico de contribuições, laudos, avaliações e vínculos de trabalho, para entender

  • se já existe direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
  • ou o que ainda falta para chegar lá com mais segurança

📲 Envie uma mensagem no WhatsApp para agendar uma consulta previdenciária voltada para pessoas com deficiência e famílias atípicas.

Atendimento em Itajaí SC e em todo o Brasil, especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas.

Mãe atípica na defesa dos autistas. 💙

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.