A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário com regras mais vantajosas do que a aposentadoria comum, criado para reconhecer que a deficiência pode gerar maior esforço e dificuldade ao longo de toda a vida laboral.
Ela foi regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, que trouxe regras específicas para a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, RGPS, administrado pelo INSS.
De forma simples, para a legislação, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isso abrange, por exemplo:
Dentro do INSS, a pessoa com deficiência pode ter direito a duas modalidades principais de aposentadoria
Essas regras da Lei Complementar 142/2013 continuam vigentes mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, ou seja, a reforma não revogou esse regime diferenciado, ela convive com ele.
Nessa modalidade, o foco está no tempo de contribuição, que é reduzido em comparação com o trabalhador sem deficiência. O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência e o sexo da pessoa segurada.
De forma geral
Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Um ponto importante, que muitas pessoas desconhecem: para fins de carência, não é obrigatório que todas as contribuições tenham sido feitas já na condição de pessoa com deficiência, mas o grau e o período em que a deficiência existia influenciam no tempo total exigido para a aposentadoria diferenciada.
Nessa modalidade, o requisito principal é a idade, que também é reduzida em relação à aposentadoria comum.
As regras gerais são
Aqui, o entendimento do INSS é mais rígido quanto ao tempo na condição de pessoa com deficiência, exigindo que os 15 anos de contribuição sejam efetivamente na condição de PCD.
Não é qualquer laudo que garante a aposentadoria da pessoa com deficiência. A lei prevê uma avaliação biopsicossocial, que deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Na prática, essa avaliação considera
Na perícia médica, o foco está em laudos, exames e histórico clínico, além das limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Na avaliação social, o assistente social analisa como a deficiência impacta
Isso é essencial, por exemplo, nos casos de autismo, em que muitas limitações não aparecem apenas em exames, mas sim na forma como a pessoa interage, suporta determinadas demandas, lida com ambientes sobrecarregados e se mantém ou não em um trabalho ao longo do tempo.
Com base nesses elementos, a equipe define se há deficiência e qual é o grau, leve, moderado ou grave, e também por quanto tempo aquela condição existiu.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente da aposentadoria comum em vários pontos práticos.
Na aposentadoria comum, depois da Reforma da Previdência de 2019, as regras envolvem idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição, que costumam ser mais pesadas.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível se aposentar
Um homem com deficiência grave pode se aposentar com 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima nessa modalidade. Uma mulher com deficiência grave pode se aposentar com 20 anos de contribuição.
Na aposentadoria comum, o foco está basicamente em tempo de contribuição, idade e carência.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, além desses aspectos, é obrigatório comprovar
Isso torna o processo mais complexo, porque exige organização de documentos médicos, laudos, relatórios terapêuticos, histórico de atendimentos e, muitas vezes, relatórios de escolas, empresas e outros espaços que demonstram na prática as barreiras enfrentadas.
De forma resumida
Por isso, é comum que o cálculo e o enquadramento exijam uma análise detalhada, especialmente para quem teve alterações de saúde ao longo da vida, com início de deficiência em momento posterior ao ingresso no mercado de trabalho.
A aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser especialmente relevante para
Quando bem analisado, o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência pode permitir
A aposentadoria da pessoa com deficiência não é um favor, é um direito criado para reconhecer que viver, estudar e trabalhar enfrentando barreiras exige um esforço diferente, que precisa ser levado em conta na proteção previdenciária.
Ao mesmo tempo, é um benefício cheio de detalhes técnicos, que envolve
Se você é pessoa com deficiência, ou é mãe, pai ou familiar de alguém com deficiência ou autista, e não sabe se já tem direito à aposentadoria diferenciada, você não precisa enfrentar essa conta sozinha.
Podemos olhar com calma para o seu histórico de contribuições, laudos, avaliações e vínculos de trabalho, para entender
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Atendimento em Itajaí SC e em todo o Brasil, especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas.
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