18 Sep
18Sep

Resumo do que mudou

A Lei Federal n. 15.131/2025 alterou a Lei Berenice Piana para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional como direitos da pessoa autista. Na prática, quando houver indicação profissional habilitada e respaldo em protocolos clínicos e diretrizes oficiais, a negativa de cobertura tende a ser considerada abusiva, à luz das regras da ANS e da jurisprudência sobre tratamento multidisciplinar para TEA.

O que diz a nova lei, em termos simples

A Lei n. 15.131/2025 incluiu, de forma expressa, que o atendimento à pessoa com TEA envolve nutrição adequada e terapia nutricional. A lei também descreve que essa terapia deve ser conduzida por profissional de saúde legalmente habilitado e seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da autoridade competente.

Por que isso importa? Porque reforça, em nível federal, que a abordagem nutricional não é “opcional”, é parte do cuidado integral da pessoa autista.

E os planos de saúde, são obrigados a cobrir?

Sim, em regra, devem cobrir quando houver indicação adequada, pois:

  1. A ANS já determina, desde 2022, a cobertura obrigatória das técnicas e métodos indicados pelo médico para TGD/TEA, com sessões ilimitadas para terapias multiprofissionais nucleares. A terapia nutricional, quando clinicamente indicada e alinhada a diretrizes, integra o cuidado multidisciplinar.
  2. O STJ consolidou entendimento de que o tratamento multidisciplinar do autismo deve ter cobertura ampla pelos planos, coibindo negativas que esvaziem a efetividade terapêutica. 
  3. A Lei n. 15.131/2025 fortalece o fundamento legal para exigir a abordagem nutricional como parte do plano terapêutico da pessoa autista. 
Observação jurídica: cada caso é analisado com base na prescrição e nos protocolos clínicos. Em negativa, a discussão costuma ser sobre adequação técnica e abusividade contratual, não sobre a existência do direito em si. 

O que é “terapia nutricional” no contexto do TEA

A lei e as notas oficiais esclarecem que a terapia nutricional para TEA compreende ações de cuidado, promoção e proteção no âmbito alimentar, com foco em desafios frequentes como seletividade, restrição alimentar, déficits nutricionais, obesidade ou desnutrição. Tudo deve seguir diretrizes da autoridade competente e ser executado por profissional habilitado.

Passo a passo para pedir a cobertura no seu plano

  1. Consulta e prescrição: obtenha relatório do médico assistente descrevendo diagnóstico, CID, metas terapêuticas e a indicação de terapia nutricional
  2. Protocole o pedido: envie ao plano a prescrição, relatório e documentos pessoais, guardando número de protocolo.
  3. Diretrizes e protocolos: anexe, quando possível, a diretriz clínica ou referência técnica que sustente a abordagem recomendada.
  4. Acompanhamento: em caso de glosa, limitação indevida ou negativa, peça a decisão por escrito e registre reclamação na ANS. A negativa pode ser judicializada com pedido de tutela de urgência

SUS também deve oferecer?

Sim. As publicações oficiais destacam que a nova lei assegura nutrição adequada e terapia nutricional na política nacional para TEA, com repercussões na rede pública. Em outras palavras, SUS e planos devem organizar o cuidado conforme as diretrizes.

Perguntas frequentes

Vale para todos os tipos de plano?

A regra de cobertura do tratamento do TEA é de aplicação ampla na saúde suplementar, respeitada a indicação profissional e as diretrizes clínicas. Em negativas, a jurisprudência tem coibido restrições que esvaziem a efetividade do tratamento multidisciplinar. 

Precisa ser nutricionista especialista?

Deve ser profissional de saúde legalmente habilitado, e a intervenção precisa seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas

O plano pode limitar o número de sessões?

Limitações que prejudiquem o tratamento ou contrariem a indicação e as diretrizes tendem a ser questionadas como abusivas, à luz da ANS e do entendimento do STJ sobre a amplitude do cuidado no TEA. 


Como agir se o plano negar


Conclusão

A terapia nutricional para pessoas autistas é direito expresso em lei federal e integra o cuidado integral. Com prescrição adequada e diretrizes clínicas, planos de saúde devem viabilizar a cobertura, e negativas costumam ser passíveis de reversão administrativa ou judicial.

📲 Rosana Neves Advocacia
Atendimento em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas
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