Coparticipação é o modelo em que, além da mensalidade, o beneficiário paga uma parte do custo quando utiliza determinados serviços, por exemplo consulta, exame, terapia, fisioterapia. A Lei n. 9.656/1998 permite a previsão de coparticipação, mas exige que isso esteja claro no contrato, com percentuais e limites financeiros bem definidos.
Na prática, o problema começa quando a coparticipação vira um valor tão alto que impede o acesso ao tratamento, ou quando a operadora cobra como se o consumidor estivesse pagando quase tudo.
Na edição 270 da Jurisprudência em Teses, o STJ reuniu precedentes e consolidou duas regras centrais para planos com coparticipação:
A cobrança de coparticipação não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador do serviço de saúde.
Em notícia sobre o tema, o STJ também reforçou que coparticipação dentro desse teto não pode representar “financiamento integral” do procedimento, nem restrição severa de acesso.
O STJ também consolidou que o desembolso mensal do beneficiário, somando coparticipações, não pode ser superior à contraprestação, isto é, a mensalidade paga naquele mês.
Isso é especialmente relevante para tratamentos contínuos, como terapias, reabilitação, sessões seriadas, em que a soma de pequenas cobranças pode “explodir” o valor final.
O STJ tem decisão importante sobre home care: quando o atendimento domiciliar funciona como substituto de internação hospitalar, a cláusula que cobra coparticipação em percentual pode ser ilegal, salvo hipóteses ligadas à saúde mental, em que a Resolução CONSU 8/1998 admite regras específicas com valores prefixados.
Use este checklist prático:
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu contrato e documentos do caso concreto.
Se você está enfrentando coparticipação abusiva no plano de saúde, me chame no WhatsApp para uma análise do contrato e das cobranças.
Sou advogada há nove anos, mãe atípica e enfermeira de formação, especialista em Direito Previdenciário, Direito da Saúde e Direitos dos Autistas. Atuo em todo o Brasil na defesa de autistas e pessoas com deficiência, segurados do INSS e servidores públicos, em temas como BPC LOAS, aposentadorias, benefícios por incapacidade, direitos educacionais, planos de saúde, acesso ao SUS e direitos das famílias atípicas.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.