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29 Dec
29Dec

A coparticipação no plano de saúde não pode ser cobrada sem limites. O STJ consolidou o entendimento de que a cobrança por procedimento não pode ultrapassar 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador, e que o valor total desembolsado no mês pelo beneficiário, somadas as coparticipações, não pode superar a mensalidade do plano. Na prática, isso impede cobranças abusivas e reforça a proteção do consumidor.  

O que é coparticipação no plano de saúde

Coparticipação é o modelo em que, além da mensalidade, o beneficiário paga uma parte do custo quando utiliza determinados serviços, por exemplo consulta, exame, terapia, fisioterapia. A Lei n. 9.656/1998 permite a previsão de coparticipação, mas exige que isso esteja claro no contrato, com percentuais e limites financeiros bem definidos. 

Na prática, o problema começa quando a coparticipação vira um valor tão alto que impede o acesso ao tratamento, ou quando a operadora cobra como se o consumidor estivesse pagando quase tudo.


O que o STJ consolidou: dois limites que você precisa conhecer

Na edição 270 da Jurisprudência em Teses, o STJ reuniu precedentes e consolidou duas regras centrais para planos com coparticipação:

1) Limite por procedimento: até 50%

A cobrança de coparticipação não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador do serviço de saúde.

Em notícia sobre o tema, o STJ também reforçou que coparticipação dentro desse teto não pode representar “financiamento integral” do procedimento, nem restrição severa de acesso.

2) Limite mensal: não pode passar da mensalidade

O STJ também consolidou que o desembolso mensal do beneficiário, somando coparticipações, não pode ser superior à contraprestação, isto é, a mensalidade paga naquele mês. 

Isso é especialmente relevante para tratamentos contínuos, como terapias, reabilitação, sessões seriadas, em que a soma de pequenas cobranças pode “explodir” o valor final.


Atenção: há situações em que percentual de coparticipação é ilegal

O STJ tem decisão importante sobre home care: quando o atendimento domiciliar funciona como substituto de internação hospitalar, a cláusula que cobra coparticipação em percentual pode ser ilegal, salvo hipóteses ligadas à saúde mental, em que a Resolução CONSU 8/1998 admite regras específicas com valores prefixados. 


Como conferir se sua coparticipação está abusiva

Use este checklist prático:

  1. Pegue o contrato e o regulamento do plano e confira se está descrito: percentual, procedimentos sujeitos à coparticipação, limites e forma de cálculo (Lei n. 9.656/1998). 
  2. Separe os boletos e demonstrativos do mês em que houve cobrança alta.
  3. Verifique se algum procedimento foi cobrado acima de 50% do valor-base utilizado pela operadora (muitas vezes o consumidor nem sabe qual foi a base, por isso é essencial pedir detalhamento). 
  4. Some todas as coparticipações do mês e compare com a mensalidade: se passou, há forte indicativo de abusividade frente ao entendimento do STJ. 
  5. Avalie se a cobrança virou barreira de acesso, isso costuma pesar muito na análise judicial.

O que fazer se a cobrança estiver acima do limite

  • Peça por escrito (SAC, ouvidoria e e-mail) o detalhamento da cobrança, memória de cálculo e qual valor foi considerado como “valor do procedimento”.
  • Reclame na ANS e guarde o número de protocolo.
  • Se houver urgência, risco de interrupção de tratamento, ou cobrança muito elevada, pode ser o caso de medida judicial com pedido de liminar, buscando limitar a cobrança e discutir eventual reembolso.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu contrato e documentos do caso concreto.

Se você está enfrentando coparticipação abusiva no plano de saúde, me chame no WhatsApp para uma análise do contrato e das cobranças.


Sou advogada há nove anos, mãe atípica e enfermeira de formação, especialista em Direito Previdenciário, Direito da Saúde e Direitos dos Autistas. Atuo em todo o Brasil na defesa de autistas e pessoas com deficiência, segurados do INSS e servidores públicos, em temas como BPC LOAS, aposentadorias, benefícios por incapacidade, direitos educacionais, planos de saúde, acesso ao SUS e direitos das famílias atípicas. 

Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.

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