O laudo de autismo é um documento muito importante para pedir o BPC/LOAS, mas ele não garante sozinho a aprovação do benefício. Para conceder o BPC, o INSS também analisa a renda da família, os impedimentos da pessoa autista e as barreiras que dificultam sua participação na sociedade.
Muitas famílias acreditam que, ao apresentar o diagnóstico de TEA, o benefício será concedido automaticamente. Porém, na prática, o INSS faz uma avaliação mais ampla.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago à pessoa com deficiência que vive em situação de baixa renda. No caso da pessoa autista, o laudo médico é essencial para comprovar o diagnóstico, mas o INSS também observa outros pontos.
Entre eles estão:
Por isso, não basta apresentar apenas um laudo com o CID. É importante demonstrar como o autismo afeta a vida da criança, adolescente ou adulto.
Não necessariamente. O que importa não é apenas o nível de suporte descrito no laudo, mas o impacto do autismo na vida da pessoa.Uma pessoa autista nível 1 também pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que fique comprovado que existem impedimentos de longo prazo e barreiras que dificultam sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas.Cada caso precisa ser analisado de forma individual.
Além da deficiência, o INSS avalia a renda familiar. Em regra, a renda por pessoa da família deve ser baixa, mas a análise não deve se limitar apenas ao número final.
Gastos com tratamentos, medicamentos, terapias, transporte, alimentação especial e outras despesas podem ajudar a demonstrar a realidade da família.
Por isso, é importante organizar documentos que mostrem não apenas a renda, mas também os gastos e as dificuldades enfrentadas.
Além do laudo de autismo, podem ajudar:
Quanto mais completo estiver o pedido, maiores são as chances de o INSS compreender a realidade da família.
O laudo de autismo é fundamental, mas não garante sozinho o BPC/LOAS. O INSS também analisa a renda familiar, os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas pela pessoa autista.
Se o benefício foi negado, é importante verificar o motivo do indeferimento, pois muitos casos podem ser corrigidos com novos documentos, recurso administrativo ou ação judicial.
Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.
Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.