Capacidade civil, a Lei Brasileira de Inclusão afirma que a pessoa com deficiência tem capacidade legal em igualdade de condições, a curatela é excepcional, proporcional e temporária, limitada a atos de natureza patrimonial e negocial.
Absolutamente incapazes, depois da LBI, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, os demais casos têm análise individualizada.
Tutela protege menores quando os pais falecem, perdem o poder familiar ou estão ausentes. O tutor cuida da pessoa, administra bens e representa o menor até os 18 anos, sempre com controle do juiz.
Curatela protege maiores de 18 anos que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir a vontade ou administrar interesses. Depois da LBI, deficiência por si só não autoriza curatela ampla. O juiz deve fixar limites e objetivos da medida.
A tomada de decisão apoiada permite que a própria pessoa com deficiência eleja pelo menos duas pessoas de confiança para auxiliá-la em decisões específicas, sem retirar sua capacidade. É indicada quando há discernimento, mas a pessoa deseja apoio para certos atos.
Tutela, crianças ou adolescentes autistas sem pais exercendo poder familiar, por morte, perda ou ausência, até a maioridade.
Curatela proporcional, adultos autistas que não conseguem realizar determinados atos patrimoniais, como movimentar contas, assinar contratos ou administrar valores, devendo o juiz delimitar os atos sob curatela.
Tomada de decisão apoiada, adultos autistas com capacidade de manifestação de vontade, mas que preferem apoio formal para decisões relevantes, como contratação de serviços, operações bancárias, saúde, estudos.
- Documentos pessoais, RG e CPF, certidões e comprovante de residência
- Relatório médico atualizado com CID quando houver, descrevendo o quadro, a funcionalidade e as necessidades de apoio
- Relatórios de profissionais que acompanham a pessoa, por exemplo psicologia, terapia ocupacional, fono
- Indicação clara dos atos de vida civil que exigem apoio, por exemplo movimentação de conta, assinatura de contratos, recebimento e aplicação de valores
- Se houver bens ou benefícios, documentos que mostrem como eles são geridos hoje, por exemplo extratos, cartas de concessão, contratos
- Princípio da capacidade, parte-se da regra da capacidade legal da pessoa com deficiência. A curatela é excepcional, proporcional e voltada a atos patrimoniais e negociais, não alcança direitos existenciais.
- Funcionalidade e apoio necessário, o foco não é o diagnóstico em si, e sim a capacidade de exprimir vontade e de administrar interesses no dia a dia.
- Provas técnicas e sociais, costumam ser considerados laudos, entrevistas, eventuais perícias e manifestações do Ministério Público.
- Menor restrição possível, antes de curatela ampla, o juiz verifica se tomada de decisão apoiada ou curatela limitada a atos específicos já solucionam com segurança.
- Curatela proporcional, limitada aos atos que exigem apoio, por exemplo operações bancárias e contratos, com prazo e prestação de contas quando cabível
- Tomada de decisão apoiada, quando a pessoa consegue exprimir vontade e prefere apoio formal em decisões definidas
- Tutela, aplicável a menores quando os pais não exercem o poder familiar
- Prazos e revisões, a medida pode ser por tempo determinado e sujeita a reavaliação conforme a evolução da pessoa
- Autorizações específicas, por exemplo para movimentar benefícios, receber valores retroativos, assinar termos de responsabilidade, sempre com limites claros.
- A medida pedida é mais ampla que o necessário.
- O texto não delimita com precisão os atos sujeitos a apoio.
- Não há previsão de revisão em prazo razoável
- O conteúdo alcança temas existenciais que não devem ser submetidos à curatela.
Autonomia e consentimento em saúde, com adaptações de comunicação e apoio necessários. A institucionalização ou tratamentos forçados são vedados, resguardadas as hipóteses legais.
Apoios razoáveis em serviços públicos e privados, inclusive bancários e educacionais, evitando barreiras atitudinais e de comunicação.
Toda pessoa autista precisa de curatela?
Não. A LBI garante capacidade legal em igualdade de condições. Curatela é excepcional e não é automática no TEA, avalia-se caso a caso.
Curatela tira todos os direitos?
Não. Depois da LBI, a curatela restringe somente atos patrimoniais e negociais e deve ser proporcional aos limites identificados.
É melhor pedir curatela ou TDA?
Depende da funcionalidade da pessoa e do tipo de apoio necessário. A TDA preserva mais autonomia e pode ser suficiente. Em outros casos, a curatela proporcional será a via adequada.
Quem pode pedir a curatela?
Cônjuge ou companheiro, parentes, tutor, entidade de acolhimento e o Ministério Público.
Até quando vale a tutela?
Em regra, até os 18 anos, quando cessa a menoridade, salvo outras medidas previstas em lei.
- Documentos pessoais e certidões
- Laudo atualizado que descreva limitações funcionais
- Relatórios de profissionais que acompanham a pessoa
- Indicação dos atos que precisam de apoio, para pedido proporcional
- Para TDA, nomes e dados de dois apoiadores idôneos
A escolha entre tutela, curatela proporcional ou tomada de decisão apoiada deve preservar a autonomia da pessoa autista e garantir os apoios necessários. Se precisar entender qual medida se aplica ao seu caso, posso orientar cada passo, do checklist à petição.
📲 Rosana Neves Advocacia
Atendimento em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas
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