Aprenda a emitir a CITPEA, carteirinha do autista. Documentos, passo a passo, direitos e perguntas frequentes, atendimento em SC e online.
A CITPEA é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Criada pela Lei n. 13.977 de 2020, ela facilita a identificação, garante prioridade de atendimento e reduz constrangimentos no dia a dia, em todo o Brasil.
Dica profissional: leve cópias e originais. Se possível, digitalize tudo para agilizar o protocolo online quando houver.
Tempo e custo: a emissão costuma ser gratuita, prazos variam por localidade. Guarde o protocolo.
Base legal relacionada: Lei n.12.764 de 2012, Lei n.13.977 de 2020, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A CITPEA é obrigatória
Não. É opcional, porém muito útil para exercer direitos sem constrangimentos. Tem validade nacional
Sim. É reconhecida em todo o Brasil. Precisa renovar
Depende do estado. Alguns pedem atualização de foto ou dados após alguns anos. Criança sem RG pode ter
Sim. Use a certidão de nascimento e os documentos do responsável. Precisa de laudo
Sim. Laudo com CID do TEA emitido por profissional habilitado.
Ficou com dúvida: Agende uma orientação para conferir documentos, estruturar o pedido e evitar retrabalho.
Elaborado por Rosana das Neves Matos da Luz, inscrita na OAB/SC 48.603.
Advogada com 9 anos de experiência, mãe atípica e enfermeira de formação, com ampla experiência na área da saúde. Atua nas áreas do Direito Previdenciário, Direito da Saúde, Direitos das Pessoas Autistas e PcD e Direitos dos Servidores Públicos. É proprietária do escritório Rosana Neves Advocacia, com atuação em todo o Brasil.
Este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na experiência profissional da autora, na legislação vigente e na jurisprudência aplicável à matéria na data de sua publicação.