09 Dec
09Dec

Aposentadoria da pessoa com deficiência no serviço público: atenção ao regime próprio

Servidores públicos com deficiência, inclusive autistas, também podem ter regras diferenciadas para aposentadoria. Mas, ao contrário do INSS, essas regras costumam estar no regime próprio de previdência, o RPPS, de cada ente (União, Estado, DF ou Município).

Neste artigo, a ideia é ser direta: mostrar os pontos principais que o servidor com deficiência precisa observar no seu regime próprio e como isso conversa com o planejamento previdenciário.

Diferença básica: INSS x servidor público PCD

No artigo anterior, falamos da aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, pela Lei Complementar 142/2013, com regras claras de tempo e idade diferenciados.

No serviço público, a lógica é parecida, mas o “endereço” das regras muda:

  • quem está no INSS, segue o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • quem é servidor efetivo (estatutário), normalmente está vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) daquele ente

E cada ente que tem RPPS precisa adequar suas regras à Constituição, incluindo o tratamento para a pessoa com deficiência, mas nem sempre isso é feito de forma clara e uniforme. Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a Constituição passou a exigir que a União, Estados, DF e Municípios observem critérios diferenciados para PCD também nos regimes próprios, mas a implementação depende de lei específica em cada um deles. 

Resumindo: o servidor PCD não pode simplesmente “copiar” as regras do INSS, ele precisa olhar para o seu regime próprio.


O que o servidor com deficiência precisa olhar no seu regime próprio

Alguns pontos são essenciais para qualquer servidor PCD (inclusive autistas) que queira se planejar:

1. Se o ente tem RPPS e se ele está ativo

  • União, Estados, DF e muitos municípios têm RPPS próprio
  • alguns municípios extinguiram o RPPS e migraram tudo para o INSS
  • primeiro passo é saber se você está em RPPS ou no INSS, olhando seu vínculo e seu órgão previdenciário

2. Se já existe lei local tratando da aposentadoria da pessoa com deficiência

  • a Constituição autoriza critérios diferenciados para PCD
  • mas a forma concreta, idade e tempo de contribuição, vem na lei do próprio ente
  • muitos Estados e Municípios ainda estão em fase de adequação pós-reforma, o que gera lacunas ou regras de transição

3. Se há exigência de avaliação biopsicossocial

Assim como no INSS, vários RPPS já adotam ou estão adotando avaliação biopsicossocial para reconhecer a condição e o grau de deficiência, normalmente com:

  • perícia médica oficial
  • avaliação social ou funcional
    Esse ponto é crucial para servidores autistas, porque o impacto da condição precisa ser demonstrado na vida funcional, não só no diagnóstico em si.

Regras diferenciadas: o que costuma mudar para o servidor PCD

Cada RPPS tem detalhes próprios, mas, em geral, a aposentadoria da pessoa com deficiência no serviço público segue a mesma lógica de proteção reforçada:

  • idade mínima menor ou, em alguns casos, aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos reduzidos
  • tempo de contribuição menor em comparação com o servidor sem deficiência
  • possibilidade de considerar o grau de deficiência (leve, moderada, grave) para modular o tempo exigido

Em alguns entes, o servidor PCD tem:

  • regras de idade mínima diferenciada
  • ou regras próprias de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprove determinado período na condição de pessoa com deficiência

A grande armadilha é o servidor supor que tem “direito automático” aos mesmos parâmetros da Lei Complementar 142/2013, sem conferir se o regime próprio já regulamentou essas diferenças. Em muitos casos, é preciso:

  • verificar se a lei local fala expressamente em aposentadoria da pessoa com deficiência
  • entender se há normas de transição para quem já estava no serviço antes da reforma
  • analisar os efeitos de eventual acúmulo de vínculos (tempo em INSS + tempo em RPPS), usando contagem recíproca

Servidor autista e planejamento previdenciário no RPPS

Para o servidor autista, ou para mães e pais de servidores autistas, o planejamento precisa considerar:

  • o diagnóstico e os laudos médicos atualizados
  • relatórios de acompanhamento (psiquiatria, psicologia, terapias) que mostrem as barreiras no trabalho
  • a forma como o servidor tem conseguido (ou não) se manter no cargo, pedidos de readaptação, afastamentos, mudanças de função

Esse conjunto de documentos é importante tanto para:

  • discutir eventual aposentadoria da pessoa com deficiência
  • quanto para avaliar outras hipóteses (afastamento por incapacidade, aposentadoria por incapacidade, readaptação etc.), sempre dentro das regras do RPPS e, se for o caso, com diálogo entre INSS e regime próprio quando há mais de um vínculo.

Conclusão 

A aposentadoria da pessoa com deficiência no serviço público exige um cuidado a mais: não basta saber como funciona no INSS, é preciso olhar para o regime próprio daquele ente, a lei local e a forma como o órgão previdenciário aplica essas regras na prática.

Para o servidor público autista ou com outra deficiência, um bom planejamento previdenciário passa por:

  • identificar corretamente o regime previdenciário
  • verificar se existe aposentadoria específica para PCD no RPPS
  • organizar laudos e documentos que comprovem a deficiência e as barreiras no exercício do cargo
  • avaliar, com calma, se é o caso de buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência, outra modalidade ou ainda manter-se em atividade com proteção adequada

Se você é servidor público com deficiência, ou tem um filho ou familiar autista que é servidor, e está perdido entre regras de RPPS, INSS e reforma da previdência, posso te ajudar a enxergar o quadro completo.

Podemos analisar:

  • seu vínculo e o regime previdenciário aplicável
  • as normas do seu regime próprio sobre pessoa com deficiência
  • o impacto disso na sua futura aposentadoria e na proteção da sua família

📲 Envie uma mensagem no WhatsApp para agendar uma consulta previdenciária focada em servidores públicos e pessoas com deficiência.

Atendimento em Itajaí SC e em todo o Brasil, especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas.

Mãe atípica na defesa dos autistas.💙

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