Aposentadoria da pessoa com deficiência no serviço público: atenção ao regime próprio
Servidores públicos com deficiência, inclusive autistas, também podem ter regras diferenciadas para aposentadoria. Mas, ao contrário do INSS, essas regras costumam estar no regime próprio de previdência, o RPPS, de cada ente (União, Estado, DF ou Município).
Neste artigo, a ideia é ser direta: mostrar os pontos principais que o servidor com deficiência precisa observar no seu regime próprio e como isso conversa com o planejamento previdenciário.
No artigo anterior, falamos da aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, pela Lei Complementar 142/2013, com regras claras de tempo e idade diferenciados.
No serviço público, a lógica é parecida, mas o “endereço” das regras muda:
E cada ente que tem RPPS precisa adequar suas regras à Constituição, incluindo o tratamento para a pessoa com deficiência, mas nem sempre isso é feito de forma clara e uniforme. Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a Constituição passou a exigir que a União, Estados, DF e Municípios observem critérios diferenciados para PCD também nos regimes próprios, mas a implementação depende de lei específica em cada um deles.
Resumindo: o servidor PCD não pode simplesmente “copiar” as regras do INSS, ele precisa olhar para o seu regime próprio.
Alguns pontos são essenciais para qualquer servidor PCD (inclusive autistas) que queira se planejar:
1. Se o ente tem RPPS e se ele está ativo
2. Se já existe lei local tratando da aposentadoria da pessoa com deficiência
3. Se há exigência de avaliação biopsicossocial
Assim como no INSS, vários RPPS já adotam ou estão adotando avaliação biopsicossocial para reconhecer a condição e o grau de deficiência, normalmente com:
Cada RPPS tem detalhes próprios, mas, em geral, a aposentadoria da pessoa com deficiência no serviço público segue a mesma lógica de proteção reforçada:
Em alguns entes, o servidor PCD tem:
A grande armadilha é o servidor supor que tem “direito automático” aos mesmos parâmetros da Lei Complementar 142/2013, sem conferir se o regime próprio já regulamentou essas diferenças. Em muitos casos, é preciso:
Para o servidor autista, ou para mães e pais de servidores autistas, o planejamento precisa considerar:
Esse conjunto de documentos é importante tanto para:
A aposentadoria da pessoa com deficiência no serviço público exige um cuidado a mais: não basta saber como funciona no INSS, é preciso olhar para o regime próprio daquele ente, a lei local e a forma como o órgão previdenciário aplica essas regras na prática.
Para o servidor público autista ou com outra deficiência, um bom planejamento previdenciário passa por:
Se você é servidor público com deficiência, ou tem um filho ou familiar autista que é servidor, e está perdido entre regras de RPPS, INSS e reforma da previdência, posso te ajudar a enxergar o quadro completo.
Podemos analisar:
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Atendimento em Itajaí SC e em todo o Brasil, especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas.
Mãe atípica na defesa dos autistas.💙