20 Oct
20Oct

O que a lei garante

No Brasil, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso abre o acesso às mesmas prioridades previstas na legislação de inclusão e habitação. 

A Lei Brasileira de Inclusão, determina prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais públicos ou subsidiados e traz regras objetivas, como a reserva de no mínimo 3 por cento das unidades para pessoas com deficiência e exigências de acessibilidade nas áreas comuns e nas unidades do térreo, com adaptação razoável nos demais pisos. 

As regras atuais de acessibilidade para prédios residenciais determinam parâmetros claros para novos empreendimentos, garantindo que o projeto e a obra adotem soluções acessíveis desde a concepção. A norma técnica brasileira é a referência para rotas e espaços acessíveis no condomínio e nas unidades.

Em termos de atendimento, pessoas com deficiência têm prioridade em órgãos públicos e instituições financeiras, o que ajuda a acelerar etapas de financiamento, registros e demais atos cartorários na jornada de compra. 

No Programa Minha Casa, Minha Vida, a lei atual prevê critérios de priorização para famílias que incluam pessoas com deficiência, reforçando o direito de preferência no acesso às unidades habitacionais. 

Quem pode usar esses direitos

  • Pessoas autistas, por equiparação legal à pessoa com deficiência, e seus responsáveis legais em programas habitacionais
  • Famílias que participem de programas como o Minha Casa, Minha Vida e comprovem os requisitos do programa e a condição de PCD na família.

Quais são, na prática, as “condições especiais”

  1. Prioridade na aquisição em programas habitacionais
    Fila priorizada e reserva mínima de unidades para PCD, com regras de acessibilidade nas áreas comuns e nas unidades do piso térreo, além de adaptações razoáveis nos demais andares. 
  2. Empreendimentos mais acessíveis
    Novos residenciais multifamiliares devem atender parâmetros de acessibilidade definidos pelo Decreto 9.451/2018 e pela NBR 9050, o que inclui rotas acessíveis e soluções de projeto para adaptação interna das unidades. 
  3. Atendimento prioritário
    Direito de prioridade em bancos, cartórios e repartições públicas para etapas de financiamento, registros e certidões. 
  4. Sem cobrança extra por acessibilidade interna
    Publicações técnicas que consolidam o Decreto 9.451/2018 mencionam a vedação de cobrança adicional pela aquisição de unidades internamente acessíveis, reforçando a proteção ao consumidor PCD. 
Observação importante: benefícios tributários como isenção de ITBI, IPTU ou taxas variam por município e estado. Verifique a legislação local antes de contar com esse tipo de vantagem.

Como garantir seu direito, passo a passo

1) Reúna a documentação de PCD

Laudo médico que comprove TEA e, se tiver, identificação municipal como a CIPTEA. Isso fundamenta a prioridade legal. 

2) Inscreva-se no programa habitacional adequado

No Minha Casa, Minha Vida, informe que a família inclui pessoa com deficiência para fins de priorização e indique a necessidade de acessibilidade.

3) Solicite a prioridade por escrito

Ao tratar com prefeitura, construtora, agente financeiro e cartório, protocole pedido de prioridade, anexando o laudo. A prioridade de atendimento está prevista em lei federal. 

4) Verifique o projeto do imóvel

Confirme se o empreendimento cumpre LBI e Decreto 9.451/2018, com atenção às rotas acessíveis, às unidades do térreo e às possibilidades de adaptação. Quando necessário, peça memorial descritivo e plantas que comprovem conformidade com a NBR 9050. 

5) Registre tudo

Guarde protocolos, e-mails e respostas. Em caso de negativa, a via judicial pode assegurar o cumprimento das cotas de unidades, da acessibilidade e da prioridade.

Perguntas rápidas

Autistas têm “desconto” obrigatório para comprar imóvel?

Não há desconto federal automático para compra de imóveis por ser autista. Os direitos federais tratam de prioridade e acessibilidade. Benefícios fiscais locais podem existir, mas dependem da legislação de cada cidade ou estado.

A prioridade vale só para o Minha Casa, Minha Vida?

A LBI fala em programas habitacionais públicos ou subsidiados, o que inclui o MCMV e outras iniciativas de moradia social. 

O cartório e o banco precisam dar prioridade de atendimento?

Sim, a prioridade de atendimento em serviços públicos e instituições financeiras é garantida por lei federal. 

Precisa de ajuda?

📲 Rosana Neves Advocacia
Atendimento em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas
📞 (47) 99614-5132

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.