No Brasil, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso abre o acesso às mesmas prioridades previstas na legislação de inclusão e habitação.
A Lei Brasileira de Inclusão, determina prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais públicos ou subsidiados e traz regras objetivas, como a reserva de no mínimo 3 por cento das unidades para pessoas com deficiência e exigências de acessibilidade nas áreas comuns e nas unidades do térreo, com adaptação razoável nos demais pisos.
As regras atuais de acessibilidade para prédios residenciais determinam parâmetros claros para novos empreendimentos, garantindo que o projeto e a obra adotem soluções acessíveis desde a concepção. A norma técnica brasileira é a referência para rotas e espaços acessíveis no condomínio e nas unidades.
Em termos de atendimento, pessoas com deficiência têm prioridade em órgãos públicos e instituições financeiras, o que ajuda a acelerar etapas de financiamento, registros e demais atos cartorários na jornada de compra.
No Programa Minha Casa, Minha Vida, a lei atual prevê critérios de priorização para famílias que incluam pessoas com deficiência, reforçando o direito de preferência no acesso às unidades habitacionais.
Observação importante: benefícios tributários como isenção de ITBI, IPTU ou taxas variam por município e estado. Verifique a legislação local antes de contar com esse tipo de vantagem.
1) Reúna a documentação de PCD
Laudo médico que comprove TEA e, se tiver, identificação municipal como a CIPTEA. Isso fundamenta a prioridade legal.
2) Inscreva-se no programa habitacional adequado
No Minha Casa, Minha Vida, informe que a família inclui pessoa com deficiência para fins de priorização e indique a necessidade de acessibilidade.
3) Solicite a prioridade por escrito
Ao tratar com prefeitura, construtora, agente financeiro e cartório, protocole pedido de prioridade, anexando o laudo. A prioridade de atendimento está prevista em lei federal.
4) Verifique o projeto do imóvel
Confirme se o empreendimento cumpre LBI e Decreto 9.451/2018, com atenção às rotas acessíveis, às unidades do térreo e às possibilidades de adaptação. Quando necessário, peça memorial descritivo e plantas que comprovem conformidade com a NBR 9050.
5) Registre tudo
Guarde protocolos, e-mails e respostas. Em caso de negativa, a via judicial pode assegurar o cumprimento das cotas de unidades, da acessibilidade e da prioridade.
Autistas têm “desconto” obrigatório para comprar imóvel?
Não há desconto federal automático para compra de imóveis por ser autista. Os direitos federais tratam de prioridade e acessibilidade. Benefícios fiscais locais podem existir, mas dependem da legislação de cada cidade ou estado.
A prioridade vale só para o Minha Casa, Minha Vida?
A LBI fala em programas habitacionais públicos ou subsidiados, o que inclui o MCMV e outras iniciativas de moradia social.
O cartório e o banco precisam dar prioridade de atendimento?
Sim, a prioridade de atendimento em serviços públicos e instituições financeiras é garantida por lei federal.
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📲 Rosana Neves Advocacia
Atendimento em todo o Brasil | Especialista em Direito Previdenciário, da Saúde e Direitos dos Autistas
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